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- Texto do artigo, página 13: Linhas Terrestres de Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011781, uma entidade denominada Linhas Terrestres de Africa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Alya Danilo Ismael Virgy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395462M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2020 e válido até 25 de Agosto de 2025, residente na rua da Mozal, n.º 509, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, doravante designada por Primeira Outorgante; e
- Texto do artigo, página 13: Ilchade Jafar Ismael Maimuna, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431326J, emitido pelo pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2022 e válido até 25 de Agosto de 2025, residente na rua da Mozal, n.º 509, Matola-Rio, província de Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Linhas Terrestres de África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mutateia, n.º 2532, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de transporte rodoviário de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de transportes turísticos;
- Número ou marcador, página 14: c) Reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: d) Parqueamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e venda de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: f) Gestão de postos de abastecimentos de combustível.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Alya Danilo Ismael Virgy;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo duzentos e noventa e dois Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administradores)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ilchade Jafar Ismael Maimuna.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao administrador, podendo este, celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos, contratar e demitir trabalhadores; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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