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Texto do artigo · p. 15 Melfun Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco verso a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador
Texto do artigo · p. 16 e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Melfun Farmácia, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Melfun Farmácia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo principal: Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos, material equipamento médico; reagentes laboratoriais e material de higiene e limpeza hospitalar e outros conexos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única de cem porcento Nacira Isvera Rafael Lourenço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pela sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço, sendo imprescindível a assinatura da mesma para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 6 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Melfun Farmácia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco verso a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador
  3. Texto do artigo, página 16: e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Melfun Farmácia, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Melfun Farmácia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal: Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos, material equipamento médico; reagentes laboratoriais e material de higiene e limpeza hospitalar e outros conexos, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única de cem porcento Nacira Isvera Rafael Lourenço.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pela sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço, sendo imprescindível a assinatura da mesma para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Omissões
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 6 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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