Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de que no dia cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105002832, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, com sede na cidade de Nacala Porto, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que a sociedade foi constituída pelo sócio Mulala Minerals, Limitada, registada nas Maurícias, sob n.º 101608158, reconhecida com efeitos em 30 de Junho do ano de 2021, como uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade privada de responsabilidade limitada por quotas, alteram o presente preâmbulo, artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Pesquisa, prospeção e comercialização de minerais precisos e semipreciosos, águas marinhas, esmeralda, rubi e safira, amazonite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tentalite, granada e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio por grosso de cerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Sementes, leguminosas;
Número ou marcador · p. 17 e) E alimentos para animais
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por centos do capital social, pertencente à sócia Mulala Minerals, Limitada, representada pelo senhor Fauso Chicalia.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de que no dia cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105002832, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, com sede na cidade de Nacala Porto, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que a sociedade foi constituída pelo sócio Mulala Minerals, Limitada, registada nas Maurícias, sob n.º 101608158, reconhecida com efeitos em 30 de Junho do ano de 2021, como uma
  3. Texto do artigo, página 17: sociedade privada de responsabilidade limitada por quotas, alteram o presente preâmbulo, artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Pesquisa, prospeção e comercialização de minerais precisos e semipreciosos, águas marinhas, esmeralda, rubi e safira, amazonite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tentalite, granada e outros minerais associados;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Comércio por grosso de cerais;
  11. Número ou marcador, página 17: d) Sementes, leguminosas;
  12. Número ou marcador, página 17: e) E alimentos para animais
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por centos do capital social, pertencente à sócia Mulala Minerals, Limitada, representada pelo senhor Fauso Chicalia.
  18. Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.