Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de que no dia cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105002832, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, com sede na cidade de Nacala Porto, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que a sociedade foi constituída pelo sócio Mulala Minerals, Limitada, registada nas Maurícias, sob n.º 101608158, reconhecida com efeitos em 30 de Junho do ano de 2021, como uma
- Texto do artigo, página 17: sociedade privada de responsabilidade limitada por quotas, alteram o presente preâmbulo, artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Pesquisa, prospeção e comercialização de minerais precisos e semipreciosos, águas marinhas, esmeralda, rubi e safira, amazonite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tentalite, granada e outros minerais associados;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio por grosso de cerais;
- Número ou marcador, página 17: d) Sementes, leguminosas;
- Número ou marcador, página 17: e) E alimentos para animais
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por centos do capital social, pertencente à sócia Mulala Minerals, Limitada, representada pelo senhor Fauso Chicalia.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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