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Texto do artigo · p. 18 Óptica Visão Perfeita, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101940101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Visão Perfeita, Limitada, constituída pelo sócios Arnaldo da Silva António Nampassa, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muatala, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102812489F, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Abacar Gelane Assunte, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997700A, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominaçãoe sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a denominação Óptica Visão Perfeita, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de produtos para cuidados da saúde visual;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e distribuição de consumíveis para cuidados da saúde visual;
Número ou marcador · p. 18 c) Tercealização das consultas de vista; e
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria em cuidados da saúde visual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital socal
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo da Silva António Nampassa; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abacar Gelane Assuate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Abacar Gelane Assuate, quedesde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado e Arnaldo da Silva António Nampassa ao cargo de director técnico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá construir mandatário, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 1 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Óptica Visão Perfeita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101940101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Visão Perfeita, Limitada, constituída pelo sócios Arnaldo da Silva António Nampassa, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muatala, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102812489F, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Abacar Gelane Assunte, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997700A, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominaçãoe sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Óptica Visão Perfeita, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 18: limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos para cuidados da saúde visual;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Importação e distribuição de consumíveis para cuidados da saúde visual;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Tercealização das consultas de vista; e
  16. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria em cuidados da saúde visual.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital socal
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo da Silva António Nampassa; e
  21. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abacar Gelane Assuate.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Abacar Gelane Assuate, quedesde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado e Arnaldo da Silva António Nampassa ao cargo de director técnico.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá construir mandatário, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  27. Texto do artigo, página 18: Nampula, 1 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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