Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Óptica Visão Perfeita, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101940101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Visão Perfeita, Limitada, constituída pelo sócios Arnaldo da Silva António Nampassa, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muatala, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102812489F, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Abacar Gelane Assunte, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997700A, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominaçãoe sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Óptica Visão Perfeita, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 18: limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos para cuidados da saúde visual;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e distribuição de consumíveis para cuidados da saúde visual;
- Número ou marcador, página 18: c) Tercealização das consultas de vista; e
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria em cuidados da saúde visual.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital socal
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo da Silva António Nampassa; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abacar Gelane Assuate.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Abacar Gelane Assuate, quedesde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado e Arnaldo da Silva António Nampassa ao cargo de director técnico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá construir mandatário, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 1 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.