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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Real Star Security, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105005671, com capital social de cem mil, uma entidade denominada Real Star Security, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, 2.º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Real Star Security, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, 2.º andar. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: protecção de pessoas e bens; tranporte de valores; segurança electrónica; monitoria de sistema electrónico de segurança.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cashington Muvunduke e outra quota no valor de 50.000.00MT, pertencente ao sócio Júnior Mavunduke, de 47 anos de idade, casada, natural de Buhera - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN09601, emitido a 25 de Julho de 2014.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela pessoa indicada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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