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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: SID Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010386, uma entidade denominada SID Investimentos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Sílvio Jorge Pedro Mateus, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257345A, emitido a 1 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2028, residente em Intaka, n.º 770, quarteirão 13, Matola;
- Texto do artigo, página 19: Dinís Benedito Júnior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100313282F, emitido a 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 24, quarteirão 35, 1.º andar, flat central.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de SID Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 74, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Instituição de ensino técnico; instituição de ensino a distância; serviços de transporte público; consultoria bancária e formação de técnicos bancários; transporte de mercadorias; serviços de rent a car; investimento na área farmacêutica; venda e importação de material de escritório e escolar; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria de negócios; instituições de micro finanças e micro bancos; serviços imobiliários; despacho aduaneiro; agenciamento de viagens e organização de visitas de turismo; comércio de electrodomésticos; comercialização de equipamentos de protecção individual; serviço de limpezas gerais; recolha e transporte de lixo comum e hospitalar; consultoria ambiental; comércio a retalho de mariscos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma: Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Sílvio Jorge Pedro Mateus e uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Dinís Benedito júnior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja nomeado senhor Sílvio Pedro Jorge Mateus, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 19: Doiss) A gestão da sociedade passa desde já ao cargo do sócio Dinís Benendito Júnior, que foi nomeado director-geral com plenos poderes executivos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos
- Texto do artigo, página 19: pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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