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Texto do artigo · p. 19 SID Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010386, uma entidade denominada SID Investimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Sílvio Jorge Pedro Mateus, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257345A, emitido a 1 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2028, residente em Intaka, n.º 770, quarteirão 13, Matola;
Texto do artigo · p. 19 Dinís Benedito Júnior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100313282F, emitido a 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 24, quarteirão 35, 1.º andar, flat central.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de SID Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 74, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Instituição de ensino técnico; instituição de ensino a distância; serviços de transporte público; consultoria bancária e formação de técnicos bancários; transporte de mercadorias; serviços de rent a car; investimento na área farmacêutica; venda e importação de material de escritório e escolar; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria de negócios; instituições de micro finanças e micro bancos; serviços imobiliários; despacho aduaneiro; agenciamento de viagens e organização de visitas de turismo; comércio de electrodomésticos; comercialização de equipamentos de protecção individual; serviço de limpezas gerais; recolha e transporte de lixo comum e hospitalar; consultoria ambiental; comércio a retalho de mariscos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma: Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Sílvio Jorge Pedro Mateus e uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Dinís Benedito júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja nomeado senhor Sílvio Pedro Jorge Mateus, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 19 Doiss) A gestão da sociedade passa desde já ao cargo do sócio Dinís Benendito Júnior, que foi nomeado director-geral com plenos poderes executivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos
Texto do artigo · p. 19 pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SID Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010386, uma entidade denominada SID Investimentos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Sílvio Jorge Pedro Mateus, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257345A, emitido a 1 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2028, residente em Intaka, n.º 770, quarteirão 13, Matola;
  4. Texto do artigo, página 19: Dinís Benedito Júnior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100313282F, emitido a 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 24, quarteirão 35, 1.º andar, flat central.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de SID Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 74, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Instituição de ensino técnico; instituição de ensino a distância; serviços de transporte público; consultoria bancária e formação de técnicos bancários; transporte de mercadorias; serviços de rent a car; investimento na área farmacêutica; venda e importação de material de escritório e escolar; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria de negócios; instituições de micro finanças e micro bancos; serviços imobiliários; despacho aduaneiro; agenciamento de viagens e organização de visitas de turismo; comércio de electrodomésticos; comercialização de equipamentos de protecção individual; serviço de limpezas gerais; recolha e transporte de lixo comum e hospitalar; consultoria ambiental; comércio a retalho de mariscos.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma: Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Sílvio Jorge Pedro Mateus e uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Dinís Benedito júnior.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja nomeado senhor Sílvio Pedro Jorge Mateus, com dispensa de caução.
  27. Texto do artigo, página 19: Doiss) A gestão da sociedade passa desde já ao cargo do sócio Dinís Benendito Júnior, que foi nomeado director-geral com plenos poderes executivos.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  32. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos
  33. Texto do artigo, página 19: pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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