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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010681, uma entidade denominada Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Augusto João Sitoe, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231590Q, emitido em Maputo a 18 de Maio de 2021 e residente em Maputo, distrito municipal 4, bairro de Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 12.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Simav Construções constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgilação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, quarteirão n.º 17, casa n.º 1420, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conviniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil: edificios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 20: b) Fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 20: c) Pequenas remodelações;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 20: e) Fiscalização de todo o tipo de obra;
- Número ou marcador, página 20: f) Estruturas metálicas e serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em uma quota pelo sócio único Augusto João Sitoe, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercidadas pelo sócio único Augusto João Sitoe como diretor-geral, o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor do socio unico, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Lucro
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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