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Texto do artigo · p. 19 Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010681, uma entidade denominada Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Augusto João Sitoe, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231590Q, emitido em Maputo a 18 de Maio de 2021 e residente em Maputo, distrito municipal 4, bairro de Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Simav Construções constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgilação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, quarteirão n.º 17, casa n.º 1420, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conviniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil: edificios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 20 b) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 20 c) Pequenas remodelações;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 20 e) Fiscalização de todo o tipo de obra;
Número ou marcador · p. 20 f) Estruturas metálicas e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em uma quota pelo sócio único Augusto João Sitoe, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade serão exercidadas pelo sócio único Augusto João Sitoe como diretor-geral, o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor do socio unico, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Lucro
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010681, uma entidade denominada Simav Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Augusto João Sitoe, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231590Q, emitido em Maputo a 18 de Maio de 2021 e residente em Maputo, distrito municipal 4, bairro de Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 12.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Simav Construções constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgilação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede e formas de representação
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, quarteirão n.º 17, casa n.º 1420, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conviniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil: edificios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Fundações e captações de água;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Pequenas remodelações;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Elaboração de projectos;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Fiscalização de todo o tipo de obra;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Estruturas metálicas e serviços de consultoria.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em uma quota pelo sócio único Augusto João Sitoe, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercidadas pelo sócio único Augusto João Sitoe como diretor-geral, o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor do socio unico, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Lucro
  32. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 20: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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