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Texto do artigo · p. 3 ASM Services e Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932400, uma entidada denominada ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Amarilis Xiomara Silva de Melo, natural da Beira, nascida aos 19 de Dezembro de 1988, filha de Amilcar Gil de Melo e Fernanda Francisco Romão da Silva Miguel;
Texto do artigo · p. 3 Residente na Avenida Mao Tsé Tung, quarteirão A, casa n.º 409, Liberdade, cidade de Quelimane, emitido a 8 de Setembro de 2022, válido até 7 de Setembro de 2027, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) Limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, serviço de estiva e auxiliar, comércio com importação e exportação, consultoria, pesquisa e exploração mineria, imobiliária e agronegócio, transporte e armazenagens de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em trânsito, agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Amarilis Xiomara Silva de Melo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 4 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pela única sócia, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Amarilis Xiomara Silva de Melo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverá nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ASM Services e Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932400, uma entidada denominada ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Amarilis Xiomara Silva de Melo, natural da Beira, nascida aos 19 de Dezembro de 1988, filha de Amilcar Gil de Melo e Fernanda Francisco Romão da Silva Miguel;
  4. Texto do artigo, página 3: Residente na Avenida Mao Tsé Tung, quarteirão A, casa n.º 409, Liberdade, cidade de Quelimane, emitido a 8 de Setembro de 2022, válido até 7 de Setembro de 2027, emitido na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ASM Services e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) Limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, serviço de estiva e auxiliar, comércio com importação e exportação, consultoria, pesquisa e exploração mineria, imobiliária e agronegócio, transporte e armazenagens de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em trânsito, agenciamento de navios.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Amarilis Xiomara Silva de Melo.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Decisões do sócio único)
  21. Texto do artigo, página 4: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pela única sócia, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprios.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Amarilis Xiomara Silva de Melo.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverá nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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