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Texto do artigo · p. 4 Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação, com NUEL 101055922, denominada Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza, com os seguintes membros fundadores: Alima Menzane Ali, Ana Humberto Sololo, Áureo Namburete, Bachir Afonso, Carlos Infalume, Helena Diogo Boa, Joaquina Virgílio, José Abílio Honwana, Luísa Maria António da Guerra, Memuna Ali Amade, Nsuali Alberto, Saifa Albino de Castro Simões, Tamimo Luís e Tcheizi Mutemba, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza, abreviadamente GSB. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 4 A associação GSB é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Nacoja, Posto administrativo de Bilbiza, distrito de Quissanga, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor minuciosamente as suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação GSB é criada por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação GSB tem por objectivo mobilizar e organizar as comunidades a estar na vanguarda do desenvolvimento do país e da sociedade na sua generalidade:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções que visam garantir a prática da agricultura básica e habilidades para os camponeses em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Intervir com acções que visam reduzir e mitigar os efeitos do deficiente saneamento do meio, assim como na preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover acções de desenvolvimento comunitário por via da potenciação de actividades de geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover acções que visam reduzir a vulnerabilidade das pessoas vítimas de pandemias e calamidades naturais, e melhorar as condições de saúde e bem-estar das mesmas;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover ações que visam garantir a igualdade de género, cidadania e bem-estar social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação GSB, e as suas deliberações quando tomadas em conformi-dade com a lei e os estatutos são obrigatórios para os membros e para os restantes órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar o balanco anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar e reconhecer recursos impostos, bem como todas questões submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 5 g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito a suspensões e expulsões.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo de direção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir, planificar, executar e controlar a actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela observação dos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanço e projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Obrigar a associação nos actos e contratos com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir correctamente os fundos do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação do escalão inferior;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor a Assembleia Geral a execução de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) o Conselho Fiscal é o órgão da fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
Texto do artigo · p. 5 Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Modo)
Texto do artigo · p. 5 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação, com NUEL 101055922, denominada Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza, com os seguintes membros fundadores: Alima Menzane Ali, Ana Humberto Sololo, Áureo Namburete, Bachir Afonso, Carlos Infalume, Helena Diogo Boa, Joaquina Virgílio, José Abílio Honwana, Luísa Maria António da Guerra, Memuna Ali Amade, Nsuali Alberto, Saifa Albino de Castro Simões, Tamimo Luís e Tcheizi Mutemba, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objetivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Grupo de Saneamento de Bilibiza, abreviadamente GSB. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 4: A associação GSB é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Nacoja, Posto administrativo de Bilbiza, distrito de Quissanga, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor minuciosamente as suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A Associação GSB é criada por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação GSB tem por objectivo mobilizar e organizar as comunidades a estar na vanguarda do desenvolvimento do país e da sociedade na sua generalidade:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que visam garantir a prática da agricultura básica e habilidades para os camponeses em situação de vulnerabilidade;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Intervir com acções que visam reduzir e mitigar os efeitos do deficiente saneamento do meio, assim como na preservação do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Promover acções de desenvolvimento comunitário por via da potenciação de actividades de geração de rendimento;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que visam reduzir a vulnerabilidade das pessoas vítimas de pandemias e calamidades naturais, e melhorar as condições de saúde e bem-estar das mesmas;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Promover ações que visam garantir a igualdade de género, cidadania e bem-estar social.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação GSB, e as suas deliberações quando tomadas em conformi-dade com a lei e os estatutos são obrigatórios para os membros e para os restantes órgãos associativos.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o balanco anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 5: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  41. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar e reconhecer recursos impostos, bem como todas questões submetidas à sua consideração;
  42. Número ou marcador, página 5: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito a suspensões e expulsões.
  43. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo de direção.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  51. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, planificar, executar e controlar a actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela observação dos estatutos e programas da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanço e projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Obrigar a associação nos actos e contratos com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
  58. Número ou marcador, página 5: g) Gerir correctamente os fundos do património da associação;
  59. Número ou marcador, página 5: h) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação do escalão inferior;
  60. Número ou marcador, página 5: i) Propor a Assembleia Geral a execução de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da associação.
  61. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 5: (Definição e composição)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) o Conselho Fiscal é o órgão da fiscalização das actividades da associação.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
  66. Texto do artigo, página 5: Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  69. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 5: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  72. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 5: (Modo)
  76. Texto do artigo, página 5: A associação extingue-se por:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas)
  81. Texto do artigo, página 5: As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 5: Pemba, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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