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Texto do artigo · p. 7 Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035817, uma entidade denominada Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato. Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima, casado
Texto do artigo · p. 7 em regime de bens adqueridos, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicano e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081393A, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adapta a denominação de Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respetivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala Rua da Goa, Casa n.º 3, Q. n.º 11.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, industrial, turística, agropecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de todo tipo de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 8 c) material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 d) material de canalizacao;
Número ou marcador · p. 8 e) loica sanitaria e seus acessÓrios;
Número ou marcador · p. 8 f) tijoleira azulejos;
Número ou marcador · p. 8 g) conferragen;
Número ou marcador · p. 8 h) fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035817, uma entidade denominada Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato. Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima, casado
  3. Texto do artigo, página 7: em regime de bens adqueridos, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicano e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081393A, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adapta a denominação de Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respetivo ato constitutivo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala Rua da Goa, Casa n.º 3, Q. n.º 11.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, industrial, turística, agropecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
  14. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 8: b) venda de todo tipo de material de ferragens;
  16. Número ou marcador, página 8: c) material eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 8: d) material de canalizacao;
  18. Número ou marcador, página 8: e) loica sanitaria e seus acessÓrios;
  19. Número ou marcador, página 8: f) tijoleira azulejos;
  20. Número ou marcador, página 8: g) conferragen;
  21. Número ou marcador, página 8: h) fornecimento de bens e prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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