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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033618, uma entidade denominada Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Dewald de Klerk, de nacionalidade sul-africana, nascido a vinte e dois de Novembro de mil novecentos e setenta e sete, filho de Petrus Johannes de Klerk e de Ronel Voogt, portador do Passaporte n.º A08549355, emitido pelas autoridades sul-africanas, a trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, acidentalmente residente no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, constitui, pelo presente instrumento, nos termos combinados do n.º 1 do artigo 74 e n.º 1 do artigo 257, do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 9: denominada Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 9: Um) Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir, como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão do(s) sócio(s), ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas, bem como projectos de vária índole;
- Número ou marcador, página 9: b) avaliação e mitigação de riscos operacionais, financeiros e estratégicos;
- Número ou marcador, página 9: c) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
- Número ou marcador, página 9: d) agenciamento de viagens, incluindo acomodação, actividades recreativas, gastronomia e bilhetes de passagens locais, regionais e internacionais, aluguer de viaturas e transfers de e para o aeroporto ou locais de lazer e de interesse turístico, de veículos de tração animal ou motorizada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, pertence ao sócio único Dewald de Klerk.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à Dewald de Klerk que exerce a sua função com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carece, em situações de crise financeira, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) perturbação ou sabotagem do decurso normal das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 10: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção da sua quota; e
- Número ou marcador, página 10: d) prática de actos, incluindo na vida privada, que coloquem em causa
- Texto do artigo, página 10: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
- Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio, deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo, entre eles, escolher um que os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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