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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Green Eco, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032952, uma entidade denominada Green Eco, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 10: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, constituída a 20 de Junho de 2017, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100870231, com o NUIT 400801312, representada pelo seu sócio único, Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1982, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, filho
- Texto do artigo, página 10: de Francisco Chapo Guiamba e de Emília Andrisse Banguine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, em Inhambane, com NUIT 102597117, residente no bairro Malembuane, Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Iva Luís Sebastião Muhanzule, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Outubro de 1991, em Inhambane, filha de Luís Sebastião Muhanzule e de Isabel Zacarias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841258N, emitido a 1 de Setembro de 2022, em Inhambane, com NUIT 113146346, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Elton Crescêncio Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Dezembro de 2005, em Inhambane, filho de Crescêncio Francisco Guiamba e de Maria Vasco Maculuva Guiamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887723N, emitido a 9 de Dezembro de 2021, em Inhambane, com NUIT 139407741, residente no bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, representado pelo seu progenitor, Crescêncio Francisco Guiamba, acima identificado; Yasmin Crescêncio Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascida a 11 de Novembro de 2009, em Inhambane, filha de Crescêncio Francisco Guiamba e de Maria Vasco Maculuva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107480202N, emitido a 12 de Janeiro de 2024, em Inhambane, com NUIT 139410610, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, representada pelo seu progenitor, Crescêncio Francisco Guiamba, acima identificado; Jáder Crescêncio Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 03 de Fevereiro de 2015, em Inhambane, filho de Crescêncio Francisco Guiamba e de Iva Luís Sebastião Muhanzule, portador do Bilhete de Identidade n.º 080908894597A, emitido a 20 de Setembro de 2022, em Inhambane, com NUIT 139450930, residente no Bairro Malembuane, cidade de Inhambane, representado pelo seu progenitor, Crescêncio Francisco Guiamba, acima identificado; Lávmor Crescêncio Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 13 de Setembro de 2022, em Inhambane, filho de Crescêncio Francisco Guiamba e de Iva Luís Sebastião Muhanzule, portador do Boletim de nascimento com NUIC 080100011059A, emitido a 19 de Outubro de 2022, em Inhambane, com NUIT 181880031, residente no Bairro Malembuane, cidade de Inhambane, representado pelo seu progenitor, Crescêncio Francisco Guiamba, acima identificado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) Green Eco, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode associar-se à outras instituições, e/ou admitir, como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Green Eco, Limitada tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão florestal, j a r d i n a g e m , p a i s a g i s m o , reflorestamento, agricultura, pecuária, apicultura e agro- -processamento;
- Número ou marcador, página 11: b) consultoria, assessoria, monitoria e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 11: c) pesquisas ambientais, ecológicas e de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 11: d) elaboração e avaliação de estudos de impacto ambiental e social, planos de gestão ambiental e relatórios de qualquer projecto, incluindo (mas não limitado à), energias renováveis, petróleo e gás, implantação e desenvolvimento de infraestruturas, produção e distribuição de energia, transporte, pesca, agricultura e turismo;
- Número ou marcador, página 11: e) garantia da observância, em qualquer projecto, dos padrões locais, nacionais, sectoriais ou internacionalmente aceites; f)concepção, gestão e monitoria de planos de acção ambiental, ecológicos e de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 11: g) aquisição, alteração e renovação de licenças ambientais, bem como a implementação e manutenção de sistemas de gestão e controle ambientais;
- Número ou marcador, página 11: h) concepção e implementação de programas de treinamento e formação na área ambiental, bem como nas das energias renováveis, agrícola, pecuária, piscícola e apícola;
- Número ou marcador, página 11: i) engenharia e gestão florestal, j a r d i n a g e m , p a i s a g i s m o , reflorestamento, agricultura, agro-processamento, pecuária, piscicultura, apicultura e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 11: j) produção, venda e aluguer de plantas e flores, incluindo (mas não se limitando à) operação de viveiros de plantas, mudas de árvores e prestação de serviços de arranjos florais e ornamentação;
- Número ou marcador, página 11: k) reflorestamento e recuperação de áreas degradadas ou contaminadas, incluindo (mas não se limitando à) plantação de mangais, árvores nativas e exóticas, implementação de projetos de conservação e reabilitação de solos e água;
- Número ou marcador, página 11: l) produção, distribuição e comercialização de energia proveniente de fontes renováveis, incluindo (mas não se limitando) a solar, eólica, hidroelétrica, biomassa e outras formas de electricidade limpa, bem como equipamentos à ela relacionados;
- Número ou marcador, página 11: m) venda, instalação e manutenção de estufas, bem como, sistemas de energia renovável, rega e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 11: n) produção e comercialização de sementes, adubos, fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 11: o) produção, comercialização, instalação, operação e manutenção de sistemas e equipamentos agrícolas, pecuários, piscícolas e apícolas, sustentáveis;
- Número ou marcador, página 11: p) produção, captação, tratamento, canalização, embalagem, distribuição e comercialização de água potável;
- Número ou marcador, página 11: q) criação, abate, processamento e comercialização de animais para consumo humano ou de outros seres;
- Número ou marcador, página 11: r) segurança canina;
- Número ou marcador, página 11: s) criação e comercialização de animais de estimação, incluindo cães, gatos e papagaios;
- Número ou marcador, página 11: t) venda e aluguer de veículos; e
- Número ou marcador, página 11: u) transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a 52% do
- Texto do artigo, página 11: capital social, pertencente à sócia Wide Vision Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente à sócia Iva Luís Sebastião Muhanzule;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Elton Crescêncio Guiamba;
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente à sócia Yasmin Crescêncio Guiamba;
- Número ou marcador, página 11: e) uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Jáder Crescêncio Guiamba; e
- Número ou marcador, página 11: f) uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Lávmor Crescêncio Guiamba.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada e a Crescêncio Francisco Guiamba que exercem as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade,
- Texto do artigo, página 12: cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carece, em situações de crise financeira, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) perturbação ou sabotagem do decurso normal das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 12: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da Lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção da sua quota; e
- Número ou marcador, página 12: d) prática de actos, incluindo na vida privada, que coloquem em causa
- Texto do artigo, página 12: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
- Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio, deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo, entre eles, escolher um que os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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