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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Jubilo Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034311, uma entidade, denominada Jubilo Resources, Limitada que rege-se pelo Contrato.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo,
- Texto do artigo, página 13: Portador do BI n.° 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 453, R/C; e
- Texto do artigo, página 13: Jeremias Gabriel Monjane, portador do BI n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Bairro Mulotane Bill, Q. 39, Casa n.º 49.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Jubilo Resources, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias n˚523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 13: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: c) compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 13: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 13: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 13: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Goodson Januario da Pena Mugulufo, e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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