Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10099457, uma entidade denominada Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 14 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Calisto Samuel Namburete, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.° 11010043885A, emitido em 17 de Fevereiro de 2021 na C. Maputo, residente no Bairro da Matola D, Q. 6, C.319, C. Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem sua sede social no Bairro da Liberdade, Q. 23, Casa n.º 431 Rua, Posto Administrativo de Matola Sede, C. Matola, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de transporte público e privado de passageiros;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 14 c) compra, venda e aluguer de viaturas,
Número ou marcador · p. 14 d) prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 e) prestação de serviços, consultoria e gestão de transporte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que esta tenha, um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Calisto Samuel Namburete
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Calisto Samuel Namburete.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10099457, uma entidade denominada Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Calisto Samuel Namburete, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.° 11010043885A, emitido em 17 de Fevereiro de 2021 na C. Maputo, residente no Bairro da Matola D, Q. 6, C.319, C. Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem sua sede social no Bairro da Liberdade, Q. 23, Casa n.º 431 Rua, Posto Administrativo de Matola Sede, C. Matola, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de transporte público e privado de passageiros;
  16. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros;
  17. Número ou marcador, página 14: c) compra, venda e aluguer de viaturas,
  18. Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 14: e) prestação de serviços, consultoria e gestão de transporte.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que esta tenha, um objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Calisto Samuel Namburete
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  27. Texto do artigo, página 14: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Calisto Samuel Namburete.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.