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Texto do artigo · p. 1 Associação Silver Lining Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 1 Verifique a(s) assinatura(s) em: https://www.inm.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101747476, uma associação denominada Silver Lining Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 Associção Silver Lining Moçambique, doravante denominada de Silver Lining
Texto do artigo · p. 2 Moçambique é uma organização juvenil de caráter social, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída por cidadãos Moçambicanos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Silver Lining Moçambique é uma organização de âmbito nacional, com duração de funcionamento por tempo indeterminado, com a sua sede na Vila de Gondola, Bairro 3 (três) de Fevereiro, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A Silver Lining Moçambique tem como objecto o desenvolvimento de actividades de carácter social para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Silver Lining Moçambique tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) promover os direitos humanos em geral e em particular os direitos da criança, mulher, pessoas com deficiência e outros grupos marginalizados;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a cultura e manutenção de paz entre os povos e dar voz activa a programas pacíficos de combate à violência;
Número ou marcador · p. 2 c) promover o acesso a serviços de saúde de qualidade em particular a saúde de crianças, adolescentes e jovens, da rapariga e da mulher, das pessoas com deficiência através de intervenções na área de HIV, tuberculose, malária, doenças tropicais negligenciadas entre outras patologias; d)desenvolver actividades para a melhoria das condições das comunidades através de programas de pesquisa, prevenção e intervenção;
Número ou marcador · p. 2 e) promover acesso à educação de qualidade e a ferramentas que possam contribuir para um ensino centrado no desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 f) desenvolver actividades de inclusão social e transformação positiva de crianças, adolescentes e jovens através da prática de actividades saudáveis como o desporto e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 2 g) desenvolver programas de preservação ambiental, justiça climática através do empoderamento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 h) desenvolver práticas de apoio a boa governação e governação inclusiva;
Texto do artigo · p. 2 i)contribuir para a inclusão financeira das populações e grupos marginalizados através de diversos programas de geração de rendimento e inclusão na cadeia de valores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 2 A Silver Lining Moçambique pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 a) são membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) são membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade e gozando das suas plenas faculdades mentais, os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) a Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Silver Lining Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 d) o regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Qualquer pessoa, de nacionalidade de Moçambicana ou estrangeira pode se tornar membro da Associação desde que:
Número ou marcador · p. 2 a) tenha entre 18 e 45 anos de Idade;
Número ou marcador · p. 2 b) preencha o formulário de pedido de adesão e seja aprovada a sua admissão em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) seja uma pessoa idónea, sem histórico criminal que possa minar ou manchar o bom nome da associação, comprovada através do fornecimento da sua Certidão de Registro Criminal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Actividades)
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução do seu objecto, os membros da associação propõem-se:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas actividades que forem solicitadas desde que elas cumpram com a legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir na elaboração e desenvolvimento de actividades de interesse da organização e da sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) garantir o sucesso no desenvolvimento de actividades que culminem com o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 2 b) votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) ter a posse de cartão de membro e representar a Silver Lining Moçambique em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 2 d) receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Silver Lining Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) representar a Associação em actos públicos ou oficiais, quando para que sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 2 h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 2 i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Desligamento do membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos os membros podem se desligar da associação nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) apresente um requerimento por escrito, dirigido a Assembleia Geral fundamentando os motivos da sua retirada;
Número ou marcador · p. 3 b) membro que cuja suas práticas têm manchado o nome da Associação ou tenha praticado actos que vão contra os princípios da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) incapacidade mental de responder por si;
Número ou marcador · p. 3 d) morte do membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O desligamento de um membro é efectivada mediante aprovação em Assembleia Geral por maioria de 2/3 (dois terços).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Silver Lining Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 c) 0 Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Silver Lining Moçambique, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente 2 (duas) vezes por ano (semestralmente) e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade ou mais dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, ela poderá reunir 30 (trinta) minutos depois, com a presença de qualquer número de membros;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Silver Lining Moçambique, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação, por maioria favorável de 2/3 (dois terços) de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a contratação de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da Associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composta por um Presidente, Vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
Número ou marcador · p. 3 a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Direcção Executiva e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 3 c) analisar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 e) propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 f) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 g) assegurar o controle e o bom funcionamento da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo, Director Administrativo e Financeiro, Coordenador de Projectos, Oficiais de projectos, Oficial de Monitoria e Avaliação e demais cargos de gestão autorizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção Executiva da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
Número ou marcador · p. 3 a) garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) gerir as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar periodicamente os relatórios narrativos e financeiros das actividades em curso;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar as propostas de programas de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) representar a Associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 f) admitir colaboradores para as suas actividades respeitando o manual de procedimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 g) garantir a observância das políticas internas da associação por parte dos colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 h) submeter ao conselho de direcção os processos de demissão ou afastamento por justa causa;
Número ou marcador · p. 4 i) submeter ao conselho de direcção os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 j) assegurar o controle e o bom funcionamento das actividades em curso;
Número ou marcador · p. 4 k) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade de Funções)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si e com os cargos da Direcção Executiva, não podendo um membro ocupar 2 (dois) cargos nos órgãos sociais ou um cargo da Direcção Executiva e um cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da Silver Lining Moçambique:
Número ou marcador · p. 4 a) o produto das quotas e das jóias dos membros e funcionários; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares. colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 São considerados patrimónios da Silver Lining Moçambique fundos existentes, bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices da dívida pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OIAVO
Texto do artigo · p. 4 (Vigência)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura em cartório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reforma)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado a entidades de fins não lucrativos designadas em estatuto, ou, omissos a este, por deliberação dos associados à instituição local, provincial, ou nacional de fins idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não existindo, no Município, no Distrito ou na Província em que a associação tiver sede, a instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu património reverterá a favor do Estado, entregando-se a Direcção ou Serviço Provincial que tutela as actividades de acção social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMIEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições Gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral sempre em conformidade com à legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Associação, o exercício fiscal se encerra no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presente estatuto foi aprovando pela Assembleia Geral realizada no dia 16 (dezasseis) do mês de Dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), passando a vigorar a partir da presente data.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Silver Lining Moçambique
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e dois,
  3. Texto do artigo, página 1: Verifique a(s) assinatura(s) em: https://www.inm.gov.mz
  4. Texto do artigo, página 1: foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101747476, uma associação denominada Silver Lining Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 1: Associção Silver Lining Moçambique, doravante denominada de Silver Lining
  8. Texto do artigo, página 2: Moçambique é uma organização juvenil de caráter social, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída por cidadãos Moçambicanos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique é uma organização de âmbito nacional, com duração de funcionamento por tempo indeterminado, com a sua sede na Vila de Gondola, Bairro 3 (três) de Fevereiro, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique tem como objecto o desenvolvimento de actividades de carácter social para o desenvolvimento comunitário.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique tem como objectivos os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 2: a) promover os direitos humanos em geral e em particular os direitos da criança, mulher, pessoas com deficiência e outros grupos marginalizados;
  19. Número ou marcador, página 2: b) promover a cultura e manutenção de paz entre os povos e dar voz activa a programas pacíficos de combate à violência;
  20. Número ou marcador, página 2: c) promover o acesso a serviços de saúde de qualidade em particular a saúde de crianças, adolescentes e jovens, da rapariga e da mulher, das pessoas com deficiência através de intervenções na área de HIV, tuberculose, malária, doenças tropicais negligenciadas entre outras patologias; d)desenvolver actividades para a melhoria das condições das comunidades através de programas de pesquisa, prevenção e intervenção;
  21. Número ou marcador, página 2: e) promover acesso à educação de qualidade e a ferramentas que possam contribuir para um ensino centrado no desenvolvimento;
  22. Número ou marcador, página 2: f) desenvolver actividades de inclusão social e transformação positiva de crianças, adolescentes e jovens através da prática de actividades saudáveis como o desporto e actividades culturais;
  23. Número ou marcador, página 2: g) desenvolver programas de preservação ambiental, justiça climática através do empoderamento comunitário;
  24. Número ou marcador, página 2: h) desenvolver práticas de apoio a boa governação e governação inclusiva;
  25. Texto do artigo, página 2: i)contribuir para a inclusão financeira das populações e grupos marginalizados através de diversos programas de geração de rendimento e inclusão na cadeia de valores.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Associação e cooperação)
  28. Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  31. Número ou marcador, página 2: a) são membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
  32. Número ou marcador, página 2: b) são membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade e gozando das suas plenas faculdades mentais, os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 2: c) a Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Silver Lining Moçambique;
  34. Número ou marcador, página 2: d) o regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  37. Texto do artigo, página 2: Qualquer pessoa, de nacionalidade de Moçambicana ou estrangeira pode se tornar membro da Associação desde que:
  38. Número ou marcador, página 2: a) tenha entre 18 e 45 anos de Idade;
  39. Número ou marcador, página 2: b) preencha o formulário de pedido de adesão e seja aprovada a sua admissão em Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 2: c) seja uma pessoa idónea, sem histórico criminal que possa minar ou manchar o bom nome da associação, comprovada através do fornecimento da sua Certidão de Registro Criminal.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Actividades)
  43. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução do seu objecto, os membros da associação propõem-se:
  44. Número ou marcador, página 2: a) participar nas actividades que forem solicitadas desde que elas cumpram com a legislação moçambicana;
  45. Número ou marcador, página 2: b) contribuir na elaboração e desenvolvimento de actividades de interesse da organização e da sociedade no geral;
  46. Número ou marcador, página 2: c) garantir o sucesso no desenvolvimento de actividades que culminem com o alcance dos objectivos da associação.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  49. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  51. Número ou marcador, página 2: b) votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: c) ter a posse de cartão de membro e representar a Silver Lining Moçambique em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  53. Número ou marcador, página 2: d) receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 2: e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Silver Lining Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  57. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  58. Texto do artigo, página 2: a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da Associação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 2: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
  62. Número ou marcador, página 2: e) participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 2: g) representar a Associação em actos públicos ou oficiais, quando para que sejam indigitados;
  64. Número ou marcador, página 2: h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
  65. Número ou marcador, página 2: i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Desligamento do membro)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros podem se desligar da associação nas seguintes circunstâncias:
  69. Número ou marcador, página 2: a) apresente um requerimento por escrito, dirigido a Assembleia Geral fundamentando os motivos da sua retirada;
  70. Número ou marcador, página 3: b) membro que cuja suas práticas têm manchado o nome da Associação ou tenha praticado actos que vão contra os princípios da Associação;
  71. Número ou marcador, página 3: c) incapacidade mental de responder por si;
  72. Número ou marcador, página 3: d) morte do membro.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O desligamento de um membro é efectivada mediante aprovação em Assembleia Geral por maioria de 2/3 (dois terços).
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Silver Lining Moçambique os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 3: c) 0 Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  82. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Silver Lining Moçambique, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente 2 (duas) vezes por ano (semestralmente) e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou um terço dos membros.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade ou mais dos membros da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, ela poderá reunir 30 (trinta) minutos depois, com a presença de qualquer número de membros;
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Silver Lining Moçambique, em especial:
  96. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação, por maioria favorável de 2/3 (dois terços) de votos dos membros;
  97. Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  98. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o regulamento interno;
  99. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a contratação de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  106. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da Associação, designadamente:
  107. Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  108. Número ou marcador, página 3: b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 3: c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  110. Número ou marcador, página 3: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composta por um Presidente, Vice-presidente e Secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  116. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
  120. Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Direcção Executiva e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  122. Número ou marcador, página 3: c) analisar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 3: d) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  124. Número ou marcador, página 3: e) propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  125. Número ou marcador, página 3: f) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  126. Número ou marcador, página 3: g) assegurar o controle e o bom funcionamento da Direcção Executiva.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
  129. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo, Director Administrativo e Financeiro, Coordenador de Projectos, Oficiais de projectos, Oficial de Monitoria e Avaliação e demais cargos de gestão autorizados pelo Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  132. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção Executiva da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
  136. Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
  137. Número ou marcador, página 3: b) gerir as actividades da Associação;
  138. Número ou marcador, página 3: c) elaborar periodicamente os relatórios narrativos e financeiros das actividades em curso;
  139. Número ou marcador, página 3: d) elaborar as propostas de programas de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  140. Número ou marcador, página 3: e) representar a Associação junto de organismos oficiais e privados;
  141. Número ou marcador, página 3: f) admitir colaboradores para as suas actividades respeitando o manual de procedimento de Recursos Humanos;
  142. Número ou marcador, página 4: g) garantir a observância das políticas internas da associação por parte dos colaboradores;
  143. Número ou marcador, página 4: h) submeter ao conselho de direcção os processos de demissão ou afastamento por justa causa;
  144. Número ou marcador, página 4: i) submeter ao conselho de direcção os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  145. Número ou marcador, página 4: j) assegurar o controle e o bom funcionamento das actividades em curso;
  146. Número ou marcador, página 4: k) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de Funções)
  149. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si e com os cargos da Direcção Executiva, não podendo um membro ocupar 2 (dois) cargos nos órgãos sociais ou um cargo da Direcção Executiva e um cargo dos órgãos sociais.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  152. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da Silver Lining Moçambique:
  153. Número ou marcador, página 4: a) o produto das quotas e das jóias dos membros e funcionários; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares. colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: (Património)
  156. Texto do artigo, página 4: São considerados patrimónios da Silver Lining Moçambique fundos existentes, bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices da dívida pública.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OIAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Vigência)
  159. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura em cartório.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 4: (Reforma)
  162. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e extinção)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado a entidades de fins não lucrativos designadas em estatuto, ou, omissos a este, por deliberação dos associados à instituição local, provincial, ou nacional de fins idênticos ou semelhantes.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Não existindo, no Município, no Distrito ou na Província em que a associação tiver sede, a instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu património reverterá a favor do Estado, entregando-se a Direcção ou Serviço Provincial que tutela as actividades de acção social.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMIEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Disposições Gerais)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral sempre em conformidade com à legislação em vigor em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Associação, o exercício fiscal se encerra no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) O presente estatuto foi aprovando pela Assembleia Geral realizada no dia 16 (dezasseis) do mês de Dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), passando a vigorar a partir da presente data.
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