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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação Silver Lining Moçambique
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e dois,
- Texto do artigo, página 1: Verifique a(s) assinatura(s) em: https://www.inm.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101747476, uma associação denominada Silver Lining Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: Associção Silver Lining Moçambique, doravante denominada de Silver Lining
- Texto do artigo, página 2: Moçambique é uma organização juvenil de caráter social, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída por cidadãos Moçambicanos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique é uma organização de âmbito nacional, com duração de funcionamento por tempo indeterminado, com a sua sede na Vila de Gondola, Bairro 3 (três) de Fevereiro, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique tem como objecto o desenvolvimento de actividades de carácter social para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) promover os direitos humanos em geral e em particular os direitos da criança, mulher, pessoas com deficiência e outros grupos marginalizados;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a cultura e manutenção de paz entre os povos e dar voz activa a programas pacíficos de combate à violência;
- Número ou marcador, página 2: c) promover o acesso a serviços de saúde de qualidade em particular a saúde de crianças, adolescentes e jovens, da rapariga e da mulher, das pessoas com deficiência através de intervenções na área de HIV, tuberculose, malária, doenças tropicais negligenciadas entre outras patologias; d)desenvolver actividades para a melhoria das condições das comunidades através de programas de pesquisa, prevenção e intervenção;
- Número ou marcador, página 2: e) promover acesso à educação de qualidade e a ferramentas que possam contribuir para um ensino centrado no desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: f) desenvolver actividades de inclusão social e transformação positiva de crianças, adolescentes e jovens através da prática de actividades saudáveis como o desporto e actividades culturais;
- Número ou marcador, página 2: g) desenvolver programas de preservação ambiental, justiça climática através do empoderamento comunitário;
- Número ou marcador, página 2: h) desenvolver práticas de apoio a boa governação e governação inclusiva;
- Texto do artigo, página 2: i)contribuir para a inclusão financeira das populações e grupos marginalizados através de diversos programas de geração de rendimento e inclusão na cadeia de valores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: a) são membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) são membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade e gozando das suas plenas faculdades mentais, os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) a Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Silver Lining Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: d) o regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer pessoa, de nacionalidade de Moçambicana ou estrangeira pode se tornar membro da Associação desde que:
- Número ou marcador, página 2: a) tenha entre 18 e 45 anos de Idade;
- Número ou marcador, página 2: b) preencha o formulário de pedido de adesão e seja aprovada a sua admissão em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) seja uma pessoa idónea, sem histórico criminal que possa minar ou manchar o bom nome da associação, comprovada através do fornecimento da sua Certidão de Registro Criminal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Texto do artigo, página 2: Para a prossecução do seu objecto, os membros da associação propõem-se:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas actividades que forem solicitadas desde que elas cumpram com a legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir na elaboração e desenvolvimento de actividades de interesse da organização e da sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 2: c) garantir o sucesso no desenvolvimento de actividades que culminem com o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 2: b) votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) ter a posse de cartão de membro e representar a Silver Lining Moçambique em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 2: d) receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Silver Lining Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: e) participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) representar a Associação em actos públicos ou oficiais, quando para que sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 2: h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 2: i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Desligamento do membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros podem se desligar da associação nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 2: a) apresente um requerimento por escrito, dirigido a Assembleia Geral fundamentando os motivos da sua retirada;
- Número ou marcador, página 3: b) membro que cuja suas práticas têm manchado o nome da Associação ou tenha praticado actos que vão contra os princípios da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) incapacidade mental de responder por si;
- Número ou marcador, página 3: d) morte do membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O desligamento de um membro é efectivada mediante aprovação em Assembleia Geral por maioria de 2/3 (dois terços).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Silver Lining Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: c) 0 Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Silver Lining Moçambique, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente 2 (duas) vezes por ano (semestralmente) e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade ou mais dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, ela poderá reunir 30 (trinta) minutos depois, com a presença de qualquer número de membros;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Silver Lining Moçambique, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação, por maioria favorável de 2/3 (dois terços) de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a contratação de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da Associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composta por um Presidente, Vice-presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
- Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Direcção Executiva e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 3: c) analisar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: e) propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: f) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: g) assegurar o controle e o bom funcionamento da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo, Director Administrativo e Financeiro, Coordenador de Projectos, Oficiais de projectos, Oficial de Monitoria e Avaliação e demais cargos de gestão autorizados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção Executiva da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
- Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) gerir as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar periodicamente os relatórios narrativos e financeiros das actividades em curso;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar as propostas de programas de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) representar a Associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 3: f) admitir colaboradores para as suas actividades respeitando o manual de procedimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: g) garantir a observância das políticas internas da associação por parte dos colaboradores;
- Número ou marcador, página 4: h) submeter ao conselho de direcção os processos de demissão ou afastamento por justa causa;
- Número ou marcador, página 4: i) submeter ao conselho de direcção os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: j) assegurar o controle e o bom funcionamento das actividades em curso;
- Número ou marcador, página 4: k) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de Funções)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si e com os cargos da Direcção Executiva, não podendo um membro ocupar 2 (dois) cargos nos órgãos sociais ou um cargo da Direcção Executiva e um cargo dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da Silver Lining Moçambique:
- Número ou marcador, página 4: a) o produto das quotas e das jóias dos membros e funcionários; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares. colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: São considerados patrimónios da Silver Lining Moçambique fundos existentes, bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices da dívida pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OIAVO
- Texto do artigo, página 4: (Vigência)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura em cartório.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Reforma)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado a entidades de fins não lucrativos designadas em estatuto, ou, omissos a este, por deliberação dos associados à instituição local, provincial, ou nacional de fins idênticos ou semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não existindo, no Município, no Distrito ou na Província em que a associação tiver sede, a instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu património reverterá a favor do Estado, entregando-se a Direcção ou Serviço Provincial que tutela as actividades de acção social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMIEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições Gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral sempre em conformidade com à legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Associação, o exercício fiscal se encerra no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presente estatuto foi aprovando pela Assembleia Geral realizada no dia 16 (dezasseis) do mês de Dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), passando a vigorar a partir da presente data.
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