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- Texto do artigo, página 15: MHL Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031403, uma entidade denominada MHL Consultoria e Serviços, Limitada. Mohamed Nahim Momed Hussen, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Mocuba, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Anturios, n.º 214, rés-do-chão, Bairro Sommerschield 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401568N, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Juleca Abdul Rasac, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Pemba, Mocambique, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Anturios, n.º 214, res-do-chão, Bairro Sommerschield 2, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101018855314A, emitido a trinta e um de Marco de dois mil vinte e dois, emitido em Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta denominação MHL Consultoria e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto Maé, n.° 3157, R/C, Kampfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) contabilidade, consultoria e auditorias;
- Número ou marcador, página 15: b) prestacao de serviços e de documentos pessoais;
- Número ou marcador, página 15: c) consultoria de negócios, e outras prestações de servicos;
- Número ou marcador, página 15: d) imobiliária, compra, venda e aluguer de propriedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Nahim Momed Hussen.
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de nominal de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Juleca Abdul Rasac.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mohamed Nahim Momed Hussen, que é nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na Lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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