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Texto do artigo · p. 15 MHL Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031403, uma entidade denominada MHL Consultoria e Serviços, Limitada. Mohamed Nahim Momed Hussen, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Mocuba, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Anturios, n.º 214, rés-do-chão, Bairro Sommerschield 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401568N, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Juleca Abdul Rasac, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Pemba, Mocambique, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Anturios, n.º 214, res-do-chão, Bairro Sommerschield 2, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101018855314A, emitido a trinta e um de Marco de dois mil vinte e dois, emitido em Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta denominação MHL Consultoria e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto Maé, n.° 3157, R/C, Kampfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) contabilidade, consultoria e auditorias;
Número ou marcador · p. 15 b) prestacao de serviços e de documentos pessoais;
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria de negócios, e outras prestações de servicos;
Número ou marcador · p. 15 d) imobiliária, compra, venda e aluguer de propriedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Nahim Momed Hussen.
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de nominal de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Juleca Abdul Rasac.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mohamed Nahim Momed Hussen, que é nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na Lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MHL Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031403, uma entidade denominada MHL Consultoria e Serviços, Limitada. Mohamed Nahim Momed Hussen, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Mocuba, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Anturios, n.º 214, rés-do-chão, Bairro Sommerschield 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401568N, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 15: Juleca Abdul Rasac, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Pemba, Mocambique, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Anturios, n.º 214, res-do-chão, Bairro Sommerschield 2, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101018855314A, emitido a trinta e um de Marco de dois mil vinte e dois, emitido em Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta denominação MHL Consultoria e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto Maé, n.° 3157, R/C, Kampfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) contabilidade, consultoria e auditorias;
  15. Número ou marcador, página 15: b) prestacao de serviços e de documentos pessoais;
  16. Número ou marcador, página 15: c) consultoria de negócios, e outras prestações de servicos;
  17. Número ou marcador, página 15: d) imobiliária, compra, venda e aluguer de propriedades.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
  21. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Nahim Momed Hussen.
  22. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de nominal de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Juleca Abdul Rasac.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão e aquisição de quotas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mohamed Nahim Momed Hussen, que é nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na Lei.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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