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Texto do artigo · p. 17 Moz Recruiter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, Certifico para efeitos de publicação que por acta treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Moz Recruiter – Sociedade Upessoal, Limitada, com sede na Av. Marien Ngoabi, n.º 70 segundo andar, , matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006204, com capital social de 1000.000,00MT onde estive presente o sócio único Manuel Monteiro Gomes detentora de uma quota 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a cem por cento do capital social que decidiu a unifição das suas quotas e a a transformação da sociedade por quota limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 CAPĺTULO I Da denominação sede e Duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Recruiter – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Av. Marien Ngoabi, n.º 70 segundo andar, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade exerce ainda actividades afins de prosperação de mercado de emprego, informação e orientação profissional, consultoria sobre recursos humanos, formação peofissional, avaliação de desempenho, orientação profissional, entre outras actividades complementares e assessórias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade desenvolve actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades ou diferentes do seu objecto social, intervir na gestão e administração de sociedades por si participadas a nível nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 17 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticaias), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Único Manuel Monteiro Gomes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Único Manuel Monteiro Gomes, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moz Recruiter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, Certifico para efeitos de publicação que por acta treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Moz Recruiter – Sociedade Upessoal, Limitada, com sede na Av. Marien Ngoabi, n.º 70 segundo andar, , matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006204, com capital social de 1000.000,00MT onde estive presente o sócio único Manuel Monteiro Gomes detentora de uma quota 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a cem por cento do capital social que decidiu a unifição das suas quotas e a a transformação da sociedade por quota limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO I Da denominação sede e Duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Recruiter – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Av. Marien Ngoabi, n.º 70 segundo andar, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade exerce ainda actividades afins de prosperação de mercado de emprego, informação e orientação profissional, consultoria sobre recursos humanos, formação peofissional, avaliação de desempenho, orientação profissional, entre outras actividades complementares e assessórias.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade desenvolve actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, com importação e exportação de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades ou diferentes do seu objecto social, intervir na gestão e administração de sociedades por si participadas a nível nacional e internacional.
  13. Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticaias), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Único Manuel Monteiro Gomes.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Único Manuel Monteiro Gomes, que fica designado administrador.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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