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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Nagy Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105001291, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Nagy Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Malhampsene, n.º 138, Cidade de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio por grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio por grosso e a retalho de material electrico;
- Número ou marcador, página 18: e) comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 18: f) venda em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: g) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente uma quota: uma única quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Handy Nagy Elsayed Ali Shaalan, o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Handy Nagy Elsayed Ali Shaalan, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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