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Texto do artigo · p. 17 Nagy Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105001291, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação de Nagy Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Malhampsene, n.º 138, Cidade de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio por grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio por grosso e a retalho de material electrico;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 18 f) venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente uma quota: uma única quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Handy Nagy Elsayed Ali Shaalan, o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Handy Nagy Elsayed Ali Shaalan, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nagy Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105001291, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Nagy Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Malhampsene, n.º 138, Cidade de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto sociedade)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 18: a) comércio por grosso e a retalho de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 18: b) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
  15. Número ou marcador, página 18: c) comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
  16. Número ou marcador, página 18: d) comércio por grosso e a retalho de material electrico;
  17. Número ou marcador, página 18: e) comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas.
  18. Número ou marcador, página 18: f) venda em geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: g) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente uma quota: uma única quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Handy Nagy Elsayed Ali Shaalan, o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 18: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Cessão e aquisição de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Handy Nagy Elsayed Ali Shaalan, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2024. —
  38. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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