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Texto do artigo · p. 18 Ning Hua Building Materials Co, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034687, uma entidade,
Texto do artigo · p. 19 denominada Ning Hua Building Materials Co, Limitada, que se rege pelo contrato.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Yuchao Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EK2684634, emitido aos 23 de Abril de 2023, válido até 22 de Abril de 2033, emitido pela República Popular da China. Ora em diante designado
Texto do artigo · p. 19 (Sócio A); e Chi Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EE3080895, emitido aos 18 de Setembro de 2018, válido até 17 de Setembro de 2028, emitido pela República Popular da China. Ora em diante designado (Sócio B). Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 19 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ning Hua Building Materials Co, Limitada e tem a sua sede na Provincia de Niassa, Distrito de Chimbonila, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) transformação e venda de betão e dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 19 b) produção e venda de tijolos, telhas e blocos de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) produção e venda de estacas e bueiros de betão pré-esforçado, postes de eletricidade e produção de cal para materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 d) produção e venda de tintas;
Número ou marcador · p. 19 e) produção e venda de materiais de construção reciclados, materiais de protecção ambiental, novos materiais compósitos;
Número ou marcador · p. 19 f) produção e venda de madeira para plantação;
Número ou marcador · p. 19 g) transporte de carga geral; h)transporte especializado de mercadorias (cisternas);
Número ou marcador · p. 19 i) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 j) aluguer de máquinas e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 19 k) aluguer de habitações, aluguer de terrenos, venda de areia e processamento de pedra;
Número ou marcador · p. 19 l) os projectos sujeitos a aprovação nos termos da lei só podem ser realizados após aprovação pelas autoridades competentes).
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, (2.000.000,00MT) moeda nacional, distribuidos em duas quotas, as quais correspondem:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota do valor nominal de um milhão e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Yuchao Wang. (1.100.000,00 = 55%);
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota do valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ‘B’ Chi Zhang. (900.000,00 = 45%).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e cessação de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessação de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão e cessação de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 19 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência é constituído por todos os sócios mencionados no presente contrato de sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Yuchao Wang, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas, Balanço e Distribuição de Resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao Conselho de Gerência para aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e Liquidação da Sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (3) vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ning Hua Building Materials Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034687, uma entidade,
  3. Texto do artigo, página 19: denominada Ning Hua Building Materials Co, Limitada, que se rege pelo contrato.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Yuchao Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EK2684634, emitido aos 23 de Abril de 2023, válido até 22 de Abril de 2033, emitido pela República Popular da China. Ora em diante designado
  6. Texto do artigo, página 19: (Sócio A); e Chi Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EE3080895, emitido aos 18 de Setembro de 2018, válido até 17 de Setembro de 2028, emitido pela República Popular da China. Ora em diante designado (Sócio B). Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 19: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ning Hua Building Materials Co, Limitada e tem a sua sede na Provincia de Niassa, Distrito de Chimbonila, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no Estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) transformação e venda de betão e dos seus produtos;
  19. Número ou marcador, página 19: b) produção e venda de tijolos, telhas e blocos de construção;
  20. Número ou marcador, página 19: c) produção e venda de estacas e bueiros de betão pré-esforçado, postes de eletricidade e produção de cal para materiais de construção;
  21. Número ou marcador, página 19: d) produção e venda de tintas;
  22. Número ou marcador, página 19: e) produção e venda de materiais de construção reciclados, materiais de protecção ambiental, novos materiais compósitos;
  23. Número ou marcador, página 19: f) produção e venda de madeira para plantação;
  24. Número ou marcador, página 19: g) transporte de carga geral; h)transporte especializado de mercadorias (cisternas);
  25. Número ou marcador, página 19: i) aluguer de máquinas e equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 19: j) aluguer de máquinas e equipamentos de construção;
  27. Número ou marcador, página 19: k) aluguer de habitações, aluguer de terrenos, venda de areia e processamento de pedra;
  28. Número ou marcador, página 19: l) os projectos sujeitos a aprovação nos termos da lei só podem ser realizados após aprovação pelas autoridades competentes).
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, (2.000.000,00MT) moeda nacional, distribuidos em duas quotas, as quais correspondem:
  33. Número ou marcador, página 19: a) uma quota do valor nominal de um milhão e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Yuchao Wang. (1.100.000,00 = 55%);
  34. Número ou marcador, página 19: b) uma quota do valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ‘B’ Chi Zhang. (900.000,00 = 45%).
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e cessação de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessação de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  41. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  42. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão e cessação de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 19: a) se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  47. Número ou marcador, página 19: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  49. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência é constituído por todos os sócios mencionados no presente contrato de sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  55. Número ou marcador, página 19: Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Director-geral)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Yuchao Wang, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  61. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas, Balanço e Distribuição de Resultados
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao Conselho de Gerência para aprovação.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
  71. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e Liquidação da Sociedade
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território Moçambicano.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  78. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambicano.
  79. Número ou marcador, página 20: Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (3) vias de igual teor.
  80. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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