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Texto do artigo · p. 20 NS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, nas instalações da MM&A – Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, situada na Rua I, Casa n.º 60, reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade NS Investimentos, Limitada., devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100017555, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 602, Bairro da Polana, Município de Kampfumo, Cidade de Maputo, representada pelo Nuno de Sousa Joia Santos, na qualidade de Administrador, adiante designada Sociedade, com o capital social integralmente subscrito de vinte mil meticais (20.000,00 MT), distribuído da seguinte maneira׃
Texto do artigo · p. 20 Nuno de Sousa Joia Santos, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e, Natacha Vieira Carvalho Jóia Santos, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deliberaram unanimemente a cessão da quota pertencente à sócia Natacha Vieira Carvalho Jóia Santos, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a favor da Sociedade e, consequentemente, a retirada da sócia Natacha Vieira Carvalho Jóia Santos da Sociedade, renunciando, assim, a sócia, à sua participação.
Texto do artigo · p. 20 Ainda na mesma senda da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que será feito através de suprimento do sócio Nuno de Sousa Joia Santos para a Sociedade, passando assim a Sociedade a deter uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, sendo que o sócio Nuno de Sousa Joia Santos deterá a outra quota, de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), também representativa de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Outrossim, deliberaram os sócios, por consenso, a alteração do objeto social da Sociedade, passando a incluir as seguintes atividades: prestação de serviços e consultoria geral; e, gestão de participações sociais em sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 20 Assim como também, deliberaram os sócios, unanimemente, pela alteração da sede da Sociedade para Av. Kenneth Kaunda, n.º 674, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Com base nas deliberações acima, procedeuse à alteração das disposições dos artigos primeiro, terceiro e quarto do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade fica localizada na Av. Kenneth Kaunda, n.º 674, R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alterar sua sede dentro do território nacional e criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do país, conforme deliberado pelos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 O objeto da sociedade é o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 20 b) gestão de participações sociais em sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), totalmente realizado em numerário, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno de Sousa Joia Santos.
Número ou marcador · p. 20 c) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 d) os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares de capital, conforme deliberação em assembleia geral convocada para o efeito, devendo cada sócio realizar o valor correspondente à sua participação no capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto não foi alterado, mantem- se inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NS Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, nas instalações da MM&A – Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, situada na Rua I, Casa n.º 60, reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade NS Investimentos, Limitada., devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100017555, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 602, Bairro da Polana, Município de Kampfumo, Cidade de Maputo, representada pelo Nuno de Sousa Joia Santos, na qualidade de Administrador, adiante designada Sociedade, com o capital social integralmente subscrito de vinte mil meticais (20.000,00 MT), distribuído da seguinte maneira׃
  3. Texto do artigo, página 20: Nuno de Sousa Joia Santos, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e, Natacha Vieira Carvalho Jóia Santos, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 20: Os sócios deliberaram unanimemente a cessão da quota pertencente à sócia Natacha Vieira Carvalho Jóia Santos, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a favor da Sociedade e, consequentemente, a retirada da sócia Natacha Vieira Carvalho Jóia Santos da Sociedade, renunciando, assim, a sócia, à sua participação.
  5. Texto do artigo, página 20: Ainda na mesma senda da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que será feito através de suprimento do sócio Nuno de Sousa Joia Santos para a Sociedade, passando assim a Sociedade a deter uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, sendo que o sócio Nuno de Sousa Joia Santos deterá a outra quota, de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), também representativa de 50% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 20: Outrossim, deliberaram os sócios, por consenso, a alteração do objeto social da Sociedade, passando a incluir as seguintes atividades: prestação de serviços e consultoria geral; e, gestão de participações sociais em sociedades comerciais.
  7. Texto do artigo, página 20: Assim como também, deliberaram os sócios, unanimemente, pela alteração da sede da Sociedade para Av. Kenneth Kaunda, n.º 674, R/C, Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 20: Com base nas deliberações acima, procedeuse à alteração das disposições dos artigos primeiro, terceiro e quarto do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade fica localizada na Av. Kenneth Kaunda, n.º 674, R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alterar sua sede dentro do território nacional e criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do país, conforme deliberado pelos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 20: O objeto da sociedade é o exercício das seguintes atividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços e consultoria geral;
  17. Número ou marcador, página 20: b) gestão de participações sociais em sociedades comerciais.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), totalmente realizado em numerário, dividido em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sociedade;
  22. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno de Sousa Joia Santos.
  23. Número ou marcador, página 20: c) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: d) os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares de capital, conforme deliberação em assembleia geral convocada para o efeito, devendo cada sócio realizar o valor correspondente à sua participação no capital social.
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto não foi alterado, mantem- se inalterado.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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