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Texto do artigo · p. 22 Remote Solutions Africa Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035774, uma entidade denominada Remote Solutions Africa, Limitada, que se rege no seguinte contrato, entre:
Texto do artigo · p. 22 Tosin Samuel Ibidun, natural de Ilorin Nigéria, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, bairro de Mallhangalene, Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade nigeriana, solteiro, portador do Passaporte n.º BO1446329, emitido aos 7 de Dezembro de 2022 e válido até 6 de Dezembro de 2027;
Texto do artigo · p. 22 Omolola Oluwayemisi Jegede, natural de AdoEkiti Nigéria, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene, na Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade nigeriana, solteira, portadora do Passaporte n.º BO1254540, emitido a 1 de Outubro de 2022 e válido até 30 de Setembro de 2027; e
Texto do artigo · p. 22 Batsirai Machaka, natural de Buhera Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene na rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00013931I emitdo a 26 de Janeiro de 2021 e válido até 25 de Janeiro de 2026. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 22 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remote,
Texto do artigo · p. 22 Solutions Africa, Limitada que se regerá pelos seguintes artigoS:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Remote Solutions Africa, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na rua da Esperança n.º 74, R/C no Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá inicio a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviçoss nas áreas técnicas;
Número ou marcador · p. 22 b) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 c) consultoria informática e gestão de softwares;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria ciêntífica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 22 e) actividades de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 22 f) fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 22 h) outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas do capital social , assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital; pertencentes a Tosin Samuel Ibidun;
Número ou marcador · p. 22 b) outra quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital, pertecentes a senhora Omolola Oluwayemisi Jegede;
Número ou marcador · p. 22 c) e outra quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 2% do Capital pertecentes a Batsirai Machaka.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passiva será exercida pelo sócio o senhor Tosin Samuel Ibidun, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercicio do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente estatuto seram regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Remote Solutions Africa Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035774, uma entidade denominada Remote Solutions Africa, Limitada, que se rege no seguinte contrato, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Tosin Samuel Ibidun, natural de Ilorin Nigéria, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, bairro de Mallhangalene, Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade nigeriana, solteiro, portador do Passaporte n.º BO1446329, emitido aos 7 de Dezembro de 2022 e válido até 6 de Dezembro de 2027;
  4. Texto do artigo, página 22: Omolola Oluwayemisi Jegede, natural de AdoEkiti Nigéria, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene, na Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade nigeriana, solteira, portadora do Passaporte n.º BO1254540, emitido a 1 de Outubro de 2022 e válido até 30 de Setembro de 2027; e
  5. Texto do artigo, página 22: Batsirai Machaka, natural de Buhera Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene na rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00013931I emitdo a 26 de Janeiro de 2021 e válido até 25 de Janeiro de 2026. Pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 22: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remote,
  7. Texto do artigo, página 22: Solutions Africa, Limitada que se regerá pelos seguintes artigoS:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Remote Solutions Africa, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na rua da Esperança n.º 74, R/C no Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo – Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá inicio a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviçoss nas áreas técnicas;
  18. Número ou marcador, página 22: b) gestão de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 22: c) consultoria informática e gestão de softwares;
  20. Número ou marcador, página 22: d) consultoria ciêntífica e técnicas similares;
  21. Número ou marcador, página 22: e) actividades de selecção e colocação de pessoal;
  22. Número ou marcador, página 22: f) fornecimento de recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 22: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  24. Número ou marcador, página 22: h) outras actividades de apoio aos negócios.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas do capital social , assim subdivididas:
  28. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital; pertencentes a Tosin Samuel Ibidun;
  29. Número ou marcador, página 22: b) outra quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital, pertecentes a senhora Omolola Oluwayemisi Jegede;
  30. Número ou marcador, página 22: c) e outra quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 2% do Capital pertecentes a Batsirai Machaka.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passiva será exercida pelo sócio o senhor Tosin Samuel Ibidun, que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos actos legais.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercicio do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente estatuto seram regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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