Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Seni e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limidada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034678, uma entidade denominada Seni e
- Texto do artigo, página 23: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limidada, constituída por:
- Texto do artigo, página 23: Sofia Nazimo Mussa, casada com Gabriel Sousa Domingos sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Kelven do Duarte n.º 519, R/C, Boane, Campoane. Constitui uma sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Seni e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 166, Quarteirão n.º 27, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 23: a)construção e arrendamento de imoveis;
- Número ou marcador, página 23: b) aluguer de viaturas de carga e outros;
- Número ou marcador, página 23: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: d) agricultura de renda – produção e venda de cana de açúcar;
- Número ou marcador, página 23: e) turismo e recriação; e
- Número ou marcador, página 23: f) outras atividades relacionadas desde que a lei permita.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da sócia administradora, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritora a titular Sofia Nazimo Mussa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída a sócia única Sofia Nazimo Mussa, a administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 23: a) assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2024 O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.