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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Wezo Lizy Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011998, uma entidade denominada Wezo Lizy Solution, Limitada, que se rege pelo contrato.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: José Adolfo Muianga, solteiro, natural de Matutuine, residente na Cidade da Matola, Machava Km 15, n.º 789 Q. 11, portador do Bilhete de Identidade n. º 110102012357B, emitido a 17 de Maio de 2022, pelo de Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Wezo Lizy Muianga, menor, natural da Matola, residente na Cidade da Matola, Machava Km 15, n.º 786 Q. 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108896364F,
- Texto do artigo, página 25: emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo de Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo senhor José Adolfo Muianga; e
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Malaika Lizy Muianga, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Machava Km 15, n.º 786 Q. 11, portador do Bilhete de Identidade n. º110109002658N, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo de Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo senhor José Adolfo Muianga.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade Limitada e adota a denominação de Wezo Lizy Solution, Limitada, com sede Av. Maguiguane n.º 2321, R/C, Bairro Central Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a Legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto principal exercer a actividade na área de prestação de serviços e comércio geral:
- Número ou marcador, página 25: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 25: c) consultoria e gestão de empresas
- Número ou marcador, página 25: d) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: e) agência de emprego.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor José Adolfo Muianga;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, detido pelo senhor Wezo Lizy Muianga;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, detido pelo senhor Malaika Lizy Muianga.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercido pelo único sócio José Adolfo Muianga, que desde já é nomeado administrador, ficando a Sociedade obrigada com a assinatura do sócio único especialmente constituído pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei (omissões).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado pela Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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