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Texto do artigo · p. 5 Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo sócio Félquer José Luís Diogo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427782S, emitido a 15 de Outubro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, e residente na rua 3 de Fevereiro, Bairro Josina Machel na Cidade de Tete, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105009713, a sociedade com a denominação Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Independência, no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: venda de automóveis e seus acessórios; aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos de transporte e transporte de pessoas e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Félquer José Luís Diogo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Félquer José Luís Diogo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 5 Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo sócio Félquer José Luís Diogo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427782S, emitido a 15 de Outubro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, e residente na rua 3 de Fevereiro, Bairro Josina Machel na Cidade de Tete, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105009713, a sociedade com a denominação Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Independência, no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: venda de automóveis e seus acessórios; aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos de transporte e transporte de pessoas e de mercadorias.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Félquer José Luís Diogo.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Félquer José Luís Diogo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  16. Texto do artigo, página 5: Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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