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Texto do artigo · p. 5 Charles Out Pating, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031353, uma entidade, denominada Charles Out Pating, Limitada que se rege pelo contrato.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlos Joaquim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102730552S, emitido a 22 de Junho de 20118, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Maria Lúcia Mondlane, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101028004444C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março 2023.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Charles Out Pating, Limitada, e tem uma sede em Maputo, Av. khongolote, Bairro do primeiro de Maio, Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) bate-chapa, pintura, e todos serviços a fins;
Número ou marcador · p. 5 b) reparação de automóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 5 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 5 f) serviços diversos e outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco
Texto do artigo · p. 5 por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Joaquim;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Maria Lúcia Mondlane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reateado pelos sócios, competido aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Carlos Joaquim, desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social concide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
Texto do artigo · p. 6 relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Charles Out Pating, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031353, uma entidade, denominada Charles Out Pating, Limitada que se rege pelo contrato.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlos Joaquim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102730552S, emitido a 22 de Junho de 20118, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 5: Maria Lúcia Mondlane, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101028004444C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março 2023.
  5. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Charles Out Pating, Limitada, e tem uma sede em Maputo, Av. khongolote, Bairro do primeiro de Maio, Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 5: a) bate-chapa, pintura, e todos serviços a fins;
  17. Número ou marcador, página 5: b) reparação de automóveis;
  18. Número ou marcador, página 5: c) comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 5: e) transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 5: f) serviços diversos e outras actividades afins.
  22. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco
  27. Texto do artigo, página 5: por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Joaquim;
  28. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Maria Lúcia Mondlane.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  31. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reateado pelos sócios, competido aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO III Da administração e representação
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Carlos Joaquim, desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO IV Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social concide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
  43. Texto do artigo, página 6: relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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