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Texto do artigo · p. 6 Corepay Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035775, uma entidade denominada Corepay Business Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Tandiwe Mapolisa, natural de Harare Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Mallhangalene, Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade zimbabweana, solteira, portadora do Passaporte n.º FN375350, emitido a 22 de Agosto de 2017 e válido até 21 de Agosto de 2027; Tapiwa Russel Karemba, natural de Harare Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene, na Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, portador do Passaporte n.º FN454198, emitido a 13 de Novembro de 2017 e válido até 12 de Novembro de 2027; e
Texto do artigo · p. 6 Batsirai Machaka, natural de Buhera Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene na rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00013931I, emitdo a 26 de Janeiro de 2021 e valido até 25 de Janeiro de 2026. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 6 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Corepay Business Solutions, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Corepay Business Solutions, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na rua da Esperança
Texto do artigo · p. 6 n.º 74, R/C no Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços nas áreas técnicas;
Número ou marcador · p. 6 b) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria informática e gestão de softwares;
Número ou marcador · p. 6 d) consultoria ciêntífica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 6 e) ctividades de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 6 f) fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 h) outras actividades de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 6 i) assistência contabilística.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas do capital social , assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital, pertencentes a Tandiwe Mapolisa;
Número ou marcador · p. 6 b) outra quota no valor de 9.400,00MT (nove mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 47% do capital, pertecentes a Tapiwa Russel Karemba;
Número ou marcador · p. 6 c) e outra quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 2% do capital, pertecentes a Batsirai Machaka.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 6 a senhora Tandiwe Mapolisa, que desde já fica designada administradora e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões ao presente estatuto seram regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Corepay Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035775, uma entidade denominada Corepay Business Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Tandiwe Mapolisa, natural de Harare Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Mallhangalene, Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade zimbabweana, solteira, portadora do Passaporte n.º FN375350, emitido a 22 de Agosto de 2017 e válido até 21 de Agosto de 2027; Tapiwa Russel Karemba, natural de Harare Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene, na Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, portador do Passaporte n.º FN454198, emitido a 13 de Novembro de 2017 e válido até 12 de Novembro de 2027; e
  4. Texto do artigo, página 6: Batsirai Machaka, natural de Buhera Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene na rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00013931I, emitdo a 26 de Janeiro de 2021 e valido até 25 de Janeiro de 2026. Pelo presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 6: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Corepay Business Solutions, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Corepay Business Solutions, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na rua da Esperança
  9. Texto do artigo, página 6: n.º 74, R/C no Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços nas áreas técnicas;
  17. Número ou marcador, página 6: b) gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 6: c) consultoria informática e gestão de softwares;
  19. Número ou marcador, página 6: d) consultoria ciêntífica e técnicas similares;
  20. Número ou marcador, página 6: e) ctividades de selecção e colocação de pessoal;
  21. Número ou marcador, página 6: f) fornecimento de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 6: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  23. Número ou marcador, página 6: h) outras actividades de apoio aos negócios;
  24. Número ou marcador, página 6: i) assistência contabilística.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas do capital social , assim subdivididas:
  28. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital, pertencentes a Tandiwe Mapolisa;
  29. Número ou marcador, página 6: b) outra quota no valor de 9.400,00MT (nove mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 47% do capital, pertecentes a Tapiwa Russel Karemba;
  30. Número ou marcador, página 6: c) e outra quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 2% do capital, pertecentes a Batsirai Machaka.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva será exercida pela sócia
  35. Texto do artigo, página 6: a senhora Tandiwe Mapolisa, que desde já fica designada administradora e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos actos legais.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 6: As omissões ao presente estatuto seram regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
  50. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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