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- Texto do artigo, página 6: Distell Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, os sócios da Distell Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.° 100050854, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida
- Texto do artigo, página 7: Marginal, número cento e quarenta e um, Edifício Global Alliance, segundo andar, na Cidade de Maputo e, consequentemente, proceder à alteração do artigo primeiro dos Estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Distell Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Edifício Global Alliance, segundo andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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