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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023927, uma entidade, denominada DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 7: Edson Carlos Dlate, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Liberdade, Casa n.º 239, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699334J, emitido no dia 11 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro Liberdade, Quarteirão n.º 9, Av. das IndÚstrias n.º 10, R/C, podendo por deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em
- Texto do artigo, página 7: território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área eléctrica e electrónica, cuja actividade principal é: reparação e manutenção de motores, placas e máquinas eléctricas; montagem e manutenção de vedações elétricas; montagem e manutenção de câmaras de segurança, alarmes, sistemas de incêndio, rastreadores e controles de acesso; montagem e manutenção de sistemas eléctricos de iluminação, som, portas e janelas automáticas e sistemas de ar-condicionado; projeções e instalações eléctricas, assistência técnica e assessoria; fornecimento de equipamento eléctrico e electrónico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de dez mil meticais corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Carlos Dlate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio Edson Carlos Dlate, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na RepÚblica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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