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Texto do artigo · p. 10 Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101215180, uma entidade denominada Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de Dezembro de 2016, e residente na cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Dress Code – Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado, com sede na
Texto do artigo · p. 10 Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, design, publicidade, marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica, especialmente na área do vestuário, calçado e equipamentos pessoais e de proteção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna bem como na internacional, serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101215180, uma entidade denominada Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de Dezembro de 2016, e residente na cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dress Code – Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado, com sede na
  6. Texto do artigo, página 10: Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, design, publicidade, marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica, especialmente na área do vestuário, calçado e equipamentos pessoais e de proteção.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna bem como na internacional, serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  20. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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