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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101215180, uma entidade denominada Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de Dezembro de 2016, e residente na cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dress Code – Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado, com sede na
- Texto do artigo, página 10: Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, design, publicidade, marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica, especialmente na área do vestuário, calçado e equipamentos pessoais e de proteção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna bem como na internacional, serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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