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Texto do artigo · p. 10 Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 10 101076636, a entidade legal supra constituída por Prevelegio Emanuel Muchayi, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Rumbana, Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, a 10 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Maxixe, distrito de Maxixe, bairro Rumbana, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda, montagem e reparação de equipamento de refrigeração assim como de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Prevelegio Emanuel Muchayi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação bem como a movimentação da conta bancária da sociedade ficam a cargo do sócio Prevelegio Emanuel Muchayi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 10: 101076636, a entidade legal supra constituída por Prevelegio Emanuel Muchayi, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Rumbana, Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, a 10 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Maxixe, distrito de Maxixe, bairro Rumbana, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda, montagem e reparação de equipamento de refrigeração assim como de outras actividades conexas.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Capital
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Prevelegio Emanuel Muchayi.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação bem como a movimentação da conta bancária da sociedade ficam a cargo do sócio Prevelegio Emanuel Muchayi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necesário.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  27. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 11: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 11: Inhambane, vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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