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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
- Texto do artigo, página 10: 101076636, a entidade legal supra constituída por Prevelegio Emanuel Muchayi, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Rumbana, Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, a 10 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Maxixe, distrito de Maxixe, bairro Rumbana, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda, montagem e reparação de equipamento de refrigeração assim como de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Prevelegio Emanuel Muchayi.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação bem como a movimentação da conta bancária da sociedade ficam a cargo do sócio Prevelegio Emanuel Muchayi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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