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Texto do artigo · p. 11 Excelien, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101192547, uma entidade denominada Excelien, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Tete Procurement e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, domiciliado em Tete, distrito de Moatize, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), sob NUEL 100186632, titular do NUIT 400285829, a ser representada pelo senhor Kelvin Mccartney Mukuchamano;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Força K Seguranca, Limitada, domiciliado em Tete, Moatize, vila Moatize Carbomoc, Complexo Carbomoc, casa n.º 26, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), sob NUEL 100268418, titular do NUIT 400340226, a ser representada pelo senhor Kelvin Mccartney Mukuchamano.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Kelvin Mccartney Mukuchamano, solteiro, maior, natural de Cazula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do NUIT 104887414; e
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Kelvin Mccartney Mukuchamano Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Alto-Maé, Tijuca, n.º 82, primeiro andar, menor, representado pelo seu pai Kelvin Mccartney Mukuchamano.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Excelien, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1217.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras fomas de respresentação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão da tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, comércio, importação e exportação de diversos produtos, arrendamento de imóveis e aluguer de móveis, venda de viaturas, limpeza industrial, logística e procurement.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Tete Procurement e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Força K Segurança Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Kelvin Mccartney Mukuchamano, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 d) Kelvin Maccartney Mukuchamano Júnior, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 12 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Excelien, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101192547, uma entidade denominada Excelien, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Tete Procurement e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, domiciliado em Tete, distrito de Moatize, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), sob NUEL 100186632, titular do NUIT 400285829, a ser representada pelo senhor Kelvin Mccartney Mukuchamano;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Força K Seguranca, Limitada, domiciliado em Tete, Moatize, vila Moatize Carbomoc, Complexo Carbomoc, casa n.º 26, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), sob NUEL 100268418, titular do NUIT 400340226, a ser representada pelo senhor Kelvin Mccartney Mukuchamano.
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Kelvin Mccartney Mukuchamano, solteiro, maior, natural de Cazula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do NUIT 104887414; e
  7. Texto do artigo, página 12: Quarto. Kelvin Mccartney Mukuchamano Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Alto-Maé, Tijuca, n.º 82, primeiro andar, menor, representado pelo seu pai Kelvin Mccartney Mukuchamano.
  8. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Excelien, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1217.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras fomas de respresentação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão da tutela.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, comércio, importação e exportação de diversos produtos, arrendamento de imóveis e aluguer de móveis, venda de viaturas, limpeza industrial, logística e procurement.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Tete Procurement e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil
  28. Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Força K Segurança Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Kelvin Mccartney Mukuchamano, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 12: d) Kelvin Maccartney Mukuchamano Júnior, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 12: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Ano económico)
  48. Texto do artigo, página 12: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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