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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227197, uma entidade denominada Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal Limitada. Abílio Vasco Chiau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633495N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2019, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 25, casa n.º 617.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 12: A ferragem adopta a denominação de Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Hulene B, Rua da Beira, n.º 245, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração deste contrato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercer de todas as actividades nas seguintes áreas: fornecimento de material de construção
- Texto do artigo, página 13: (canalização e eléctrico), importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias do seu objecto social e particular no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob formas legalmente admissíveis
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Abílio Vasco Chiau.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio único Abílio Vasco Chiau como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de Abílio Vasco Chiau.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado, gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral e a sua respectiva convocação poderão ser feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio único, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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