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Texto do artigo · p. 13 Igreja Cristã Pórtico dos Céus
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101203492, uma entidade denominada Igreja Cristã Pórtico dos Céus.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, é uma
Texto do artigo · p. 14 confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede da igreja e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua 2018, n.º 62.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Os objectivos fundamentais da igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 14 b) Pregar o sagrado Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar e dirigir cultos, ensinando os membros a respeitar os mandamentos da Lei de Deus;
Número ou marcador · p. 14 d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 14 g) Exortar os homens à perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Delegações)
Texto do artigo · p. 14 A igreja sob a determinação da Comissão Executiva pode estabelecer delegações em cada província do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Ministérios religiosos)
Texto do artigo · p. 14 Os ministérios religiosos da igreja são constituídos no seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Baptismo: é ministrado a todos os membros da igreja e que sinaliza a purificação da alma e sua aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocando o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 14 b) Santa Ceia: é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizado nos primeiros domingos de cada mês e outros dias santos;
Número ou marcador · p. 14 c) Matrimónio: é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejam desde que tenham sido observadas as Leis do Regulamento Civil sobre o Casamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Cultos: são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas de segunda a sábado e máxima de quatro horas aos domingos, nos dias festivos e vigílias podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais. O horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados ou submeter-se aos seus estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A adesão a igreja é acto de fé livre e voluntário ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo seu Filho. Para tal, é necessário manifestar essa vontade por escrito dirigida ao seu líder espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer; e)Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos da indisciplina de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 14 f) Abandonar a igreja sempre que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os deveres dos membros da igreja são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através de palavras e obras;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir com os estatutos e o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para o desenvolvimento da igreja, convidando as outras pessoas para serem membros da mesma;
Número ou marcador · p. 14 d) Executar com zelo e dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 14 e) Pagar regulamente o dízimo de membros e dar outras contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disciplinas e sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os seus deveres ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão das funções que exerce ou perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 14 e) Não ser punido antes de ser ouvido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Essas sanções são aplicadas pelo bispo dependendo da posição de membro onde a infração foi cometida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de reintegração)
Texto do artigo · p. 14 Quando estiver na penalidade, o membro que revelar arrependimento pode ser controlado pela Direcção e no caso de ser julgado digno pode requerer para sua reintegração, excepto o individuo que tenha sido expulso.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências, composição e funcionamento dos dirigentes e suas competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A igreja tem os seguintes órgãos directivos:
Número ou marcador · p. 14 a) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho da Assembleia; e
Número ou marcador · p. 14 d) A Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão Executiva é o órgão máximo e deliberativo da igreja, e é composta pelo bispo, pastor residente, evangelista, diácono e por todo o Corpo Eclesiástico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Comissão Executiva o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais; b)Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger a liderança da igreja sob proposta do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Abertura de novas assembleias;
Número ou marcador · p. 15 f) Ratificar as decisões do Conselho Pastoral e do Corpo Eclesiástico;
Número ou marcador · p. 15 g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea d) do artigo nono destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda a revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre os destinos do património da igreja em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Comissão Executiva reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da Comissão Executiva são convocadas pelo bispo por meio de um aviso expedido para cada um dos conselhos da igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Pastoral é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e é constituído pelo bispo, pastor residente, evangelista e diáconos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Pastoral o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja; e
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Pastoral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho da Assembleia
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho da Assembleia é o órgão que decide sobre a vida de cada assembleia e é composto pelo evangelista, diácono e conselheiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho da Assembleia o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir o cumprimento das decisões emanadas da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 15 b) Pronunciar-se sobre a disciplina dos membros ao nível da assembleia e da vida financeira da mesma; e
Número ou marcador · p. 15 c) Gerir o património da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho da Assembleia reúne-se de forma ordinária de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente, delibera sobre o funcionamento e a vida da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo evangelista.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja, e é composta pelo diácono, secretário-geral e tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Velar sobre todo o património da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar todas as finanças da igreja;
Texto do artigo · p. 15 d)Prestar contas da gestão administrativa, patrimonial, organizar os processos de sacramento da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre a parte administrativa da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo diácono.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dirigentes e suas competências)
Texto do artigo · p. 15 Os dirigentes têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 15 a) Dirigentes eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 15 São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 15 b) Pastor residente;
Número ou marcador · p. 15 c) Diácono; e
Número ou marcador · p. 15 d) Evangelistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Bispo)
Número ou marcador · p. 15 Um) O bispo é o dirigente máximo administrativo, moral, e espiritual da igreja, é o presidente da igreja, representa a igreja no plano interno e externo, celebra contratos e outros actos em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O bispo é eleito para um mandato de cinco anos renovável, podendo ser removido em casos de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) O carácter renovável é atribuído a ele por ser o primeiro da mesma, os outros estão sujeitos a mandatos limitados de 5 anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso do seu impedimento por saúde ou por morte subida este pode ser substituído imediatamente pelo pastor residente na sede.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ao bispo compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a igreja interna e internacionalmente;
Número ou marcador · p. 15 b) Responder em juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Zelar pelo cumprimento da prática e a vida da igreja incluindo os seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 d) Dirigir os ministérios da igreja incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomeação e empossamento dos dirigentes executivos;
Número ou marcador · p. 16 e) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal; f)Garante os sacramentos de matrimónio;
Número ou marcador · p. 16 g) Assistir contactos e expedientes que disso carece realizar a mando da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 16 h) Nomear os seus conselheiros para o ajudarem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Pastor residente)
Número ou marcador · p. 16 Um) O pastor residente é o segundo responsável máximo da igreja, é o vicepresidente da igreja, é o substituto legal do bispo em caso de morte súbita e impossibilidade física, tem a missão de zelar pela gestão corrente da igreja em geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar os encontros e reuniões pastorais que lhe tenham sido incumbidos pelo bispo;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões que lhe tenham sido incumbidos;
Número ou marcador · p. 16 c) Solenizar o matrimónio e o batismo;
Número ou marcador · p. 16 d) Receber novos membros; e
Número ou marcador · p. 16 e) Distribuir a santa ceia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Diácono)
Número ou marcador · p. 16 Um) O diácono é o responsável pela organização da vida da igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar todas as actividades da igreja junto à Comissão Executiva, do bispo, Conselho Pastoral, do Conselho da Assembleia e Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Velar sobre a conduta de todos os dirigentes eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar e zelar sobre o cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 d) Reportar aos seus superiores sobre as irregularidades que possam advir;
Número ou marcador · p. 16 e) Arquivar actas de reuniões, cadernetas contabilísticas e outros inerentes a vida da igreja em geral; e
Número ou marcador · p. 16 f) Convocar reuniões regularmente com Conselhos da Assembleia para revitalização da vida da igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Evangelistas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Evangelistas promovem a oração e harmonia entre os crentes, são os chefes das assembleias onde se encontram.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A eles compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Visitar os doentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 16 d) Distribuir a santa comunhão; e
Número ou marcador · p. 16 e) Orientar os obreiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 16 São dirigentes executivos os seguintes :
Número ou marcador · p. 16 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 16 b) Pastor residente;
Número ou marcador · p. 16 c) Diácono;
Número ou marcador · p. 16 d) Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 16 e) Tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Secretário geral)
Texto do artigo · p. 16 A ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 16 c) Preparar os relatórios das finanças e apresentá-los à Comissão Executiva e Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar outras missões que superiormente lhe tenham sido mandadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Tesoureiro-geral)
Texto do artigo · p. 16 A ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Recolher as receitas e fundos da igreja e proceder à sua escrituração e depositar no banco;
Número ou marcador · p. 16 b) Manter as actualizações dos livros e registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração perante os órgãos directivos sempre que for solicitado; d)Assinar os cheques da Igreja juntamente com o bispo e o secretário-geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constitui património da igreja os bens móveis registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a titulo de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva pronunciar-se sobre a mesma.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e extinção)
Texto do artigo · p. 16 A igreja dissolve-se em caso de:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberação da Comissão Executiva e nos demais casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de extinção, a Comissão Executiva deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 16 O símbolo da igreja significa: a pomba simboliza o Espírito Santo; a mão maior representa a Mão de Deus; a mão menor representa a mão das almas e o círculo representa o mundo (universo).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos serão dirimidos pela deliberação do bispo e pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Revisão, alteração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A revisão, alteração e representação do presente estatuto, é estabelecida e regulada pelas disposições de lei geral vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos passam a entrar em vigor a partir da data do seu registo pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Igreja Cristã Pórtico dos Céus
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101203492, uma entidade denominada Igreja Cristã Pórtico dos Céus.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, é uma
  7. Texto do artigo, página 14: confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede da igreja e duração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua 2018, n.º 62.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 14: Os objectivos fundamentais da igreja são os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Pregar o sagrado Evangelho de Cristo;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Realizar e dirigir cultos, ensinando os membros a respeitar os mandamentos da Lei de Deus;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Exortar os homens à perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Delegações)
  25. Texto do artigo, página 14: A igreja sob a determinação da Comissão Executiva pode estabelecer delegações em cada província do país e no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Ministérios religiosos)
  28. Texto do artigo, página 14: Os ministérios religiosos da igreja são constituídos no seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Baptismo: é ministrado a todos os membros da igreja e que sinaliza a purificação da alma e sua aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocando o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Santa Ceia: é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizado nos primeiros domingos de cada mês e outros dias santos;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Matrimónio: é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejam desde que tenham sido observadas as Leis do Regulamento Civil sobre o Casamento;
  32. Número ou marcador, página 14: d) Cultos: são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas de segunda a sábado e máxima de quatro horas aos domingos, nos dias festivos e vigílias podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais. O horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados ou submeter-se aos seus estatutos e regulamento interno.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A adesão a igreja é acto de fé livre e voluntário ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo seu Filho. Para tal, é necessário manifestar essa vontade por escrito dirigida ao seu líder espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
  40. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da igreja os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer; e)Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos da indisciplina de que tenha conhecimento;
  45. Número ou marcador, página 14: f) Abandonar a igreja sempre que assim o desejar.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 14: Os deveres dos membros da igreja são os seguintes:
  49. Texto do artigo, página 14: a)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através de palavras e obras;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com os estatutos e o seu regulamento interno;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o desenvolvimento da igreja, convidando as outras pessoas para serem membros da mesma;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Executar com zelo e dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
  53. Número ou marcador, página 14: e) Pagar regulamente o dízimo de membros e dar outras contribuições voluntárias.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 14: (Disciplinas e sanções)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os seus deveres ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão simples;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão pública;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão das funções que exerce ou perda da qualidade de membro;
  60. Número ou marcador, página 14: d) Expulsão; e
  61. Número ou marcador, página 14: e) Não ser punido antes de ser ouvido.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Essas sanções são aplicadas pelo bispo dependendo da posição de membro onde a infração foi cometida.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Forma de reintegração)
  65. Texto do artigo, página 14: Quando estiver na penalidade, o membro que revelar arrependimento pode ser controlado pela Direcção e no caso de ser julgado digno pode requerer para sua reintegração, excepto o individuo que tenha sido expulso.
  66. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências, composição e funcionamento dos dirigentes e suas competências
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 14: A igreja tem os seguintes órgãos directivos:
  70. Número ou marcador, página 14: a) A Comissão Executiva;
  71. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho Pastoral;
  72. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho da Assembleia; e
  73. Número ou marcador, página 14: d) A Direcção Executiva.
  74. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Comissão Executiva
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  77. Texto do artigo, página 15: A Comissão Executiva é o órgão máximo e deliberativo da igreja, e é composta pelo bispo, pastor residente, evangelista, diácono e por todo o Corpo Eclesiástico.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Comissão Executiva o seguinte:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais; b)Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
  82. Número ou marcador, página 15: c) Eleger a liderança da igreja sob proposta do Conselho Pastoral;
  83. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 15: e) Abertura de novas assembleias;
  85. Número ou marcador, página 15: f) Ratificar as decisões do Conselho Pastoral e do Corpo Eclesiástico;
  86. Número ou marcador, página 15: g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea d) do artigo nono destes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda a revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre os destinos do património da igreja em caso de dissolução.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A Comissão Executiva reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Comissão Executiva são convocadas pelo bispo por meio de um aviso expedido para cada um dos conselhos da igreja.
  92. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  95. Texto do artigo, página 15: O Conselho Pastoral é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e é constituído pelo bispo, pastor residente, evangelista e diáconos.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Pastoral o seguinte:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja; e
  100. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Pastoral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja.
  105. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho da Assembleia
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  108. Texto do artigo, página 15: O Conselho da Assembleia é o órgão que decide sobre a vida de cada assembleia e é composto pelo evangelista, diácono e conselheiros.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho da Assembleia o seguinte:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento das decisões emanadas da Comissão Executiva;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se sobre a disciplina dos membros ao nível da assembleia e da vida financeira da mesma; e
  114. Número ou marcador, página 15: c) Gerir o património da igreja.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  117. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Assembleia reúne-se de forma ordinária de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente, delibera sobre o funcionamento e a vida da assembleia.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo evangelista.
  119. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  122. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja, e é composta pelo diácono, secretário-geral e tesoureiro-geral.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
  126. Número ou marcador, página 15: a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
  127. Número ou marcador, página 15: b) Velar sobre todo o património da igreja;
  128. Número ou marcador, página 15: c) Organizar todas as finanças da igreja;
  129. Texto do artigo, página 15: d)Prestar contas da gestão administrativa, patrimonial, organizar os processos de sacramento da igreja.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  132. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre a parte administrativa da igreja.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo diácono.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 15: (Dirigentes e suas competências)
  136. Texto do artigo, página 15: Os dirigentes têm as seguintes categorias:
  137. Número ou marcador, página 15: a) Dirigentes eclesiásticos;
  138. Número ou marcador, página 15: b) Dirigentes executivos.
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 15: (Dirigentes eclesiásticos)
  141. Texto do artigo, página 15: São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
  142. Número ou marcador, página 15: a) Bispo;
  143. Número ou marcador, página 15: b) Pastor residente;
  144. Número ou marcador, página 15: c) Diácono; e
  145. Número ou marcador, página 15: d) Evangelistas.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 15: (Bispo)
  148. Número ou marcador, página 15: Um) O bispo é o dirigente máximo administrativo, moral, e espiritual da igreja, é o presidente da igreja, representa a igreja no plano interno e externo, celebra contratos e outros actos em nome da igreja.
  149. Número ou marcador, página 15: Dois) O bispo é eleito para um mandato de cinco anos renovável, podendo ser removido em casos de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
  150. Número ou marcador, página 15: Três) O carácter renovável é atribuído a ele por ser o primeiro da mesma, os outros estão sujeitos a mandatos limitados de 5 anos renovável uma vez.
  151. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso do seu impedimento por saúde ou por morte subida este pode ser substituído imediatamente pelo pastor residente na sede.
  152. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao bispo compete o seguinte:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Representar a igreja interna e internacionalmente;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Responder em juízo pelos actos da igreja;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Zelar pelo cumprimento da prática e a vida da igreja incluindo os seus estatutos e regulamento interno;
  156. Número ou marcador, página 15: d) Dirigir os ministérios da igreja incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomeação e empossamento dos dirigentes executivos;
  157. Número ou marcador, página 16: e) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal; f)Garante os sacramentos de matrimónio;
  158. Número ou marcador, página 16: g) Assistir contactos e expedientes que disso carece realizar a mando da Comissão Executiva;
  159. Número ou marcador, página 16: h) Nomear os seus conselheiros para o ajudarem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 16: (Pastor residente)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) O pastor residente é o segundo responsável máximo da igreja, é o vicepresidente da igreja, é o substituto legal do bispo em caso de morte súbita e impossibilidade física, tem a missão de zelar pela gestão corrente da igreja em geral.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) A ele compete:
  164. Número ou marcador, página 16: a) Orientar os encontros e reuniões pastorais que lhe tenham sido incumbidos pelo bispo;
  165. Número ou marcador, página 16: b) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões que lhe tenham sido incumbidos;
  166. Número ou marcador, página 16: c) Solenizar o matrimónio e o batismo;
  167. Número ou marcador, página 16: d) Receber novos membros; e
  168. Número ou marcador, página 16: e) Distribuir a santa ceia.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 16: (Diácono)
  171. Número ou marcador, página 16: Um) O diácono é o responsável pela organização da vida da igreja.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) A ele compete:
  173. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar todas as actividades da igreja junto à Comissão Executiva, do bispo, Conselho Pastoral, do Conselho da Assembleia e Direcção Executiva;
  174. Número ou marcador, página 16: b) Velar sobre a conduta de todos os dirigentes eclesiásticos;
  175. Número ou marcador, página 16: c) Organizar e zelar sobre o cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno;
  176. Número ou marcador, página 16: d) Reportar aos seus superiores sobre as irregularidades que possam advir;
  177. Número ou marcador, página 16: e) Arquivar actas de reuniões, cadernetas contabilísticas e outros inerentes a vida da igreja em geral; e
  178. Número ou marcador, página 16: f) Convocar reuniões regularmente com Conselhos da Assembleia para revitalização da vida da igreja.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 16: (Evangelistas)
  181. Número ou marcador, página 16: Um) Evangelistas promovem a oração e harmonia entre os crentes, são os chefes das assembleias onde se encontram.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) A eles compete:
  183. Número ou marcador, página 16: a) Baptizar os crentes;
  184. Número ou marcador, página 16: b) Visitar os doentes;
  185. Número ou marcador, página 16: c) Enterrar os mortos;
  186. Número ou marcador, página 16: d) Distribuir a santa comunhão; e
  187. Número ou marcador, página 16: e) Orientar os obreiros.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 16: (Dirigentes executivos)
  190. Texto do artigo, página 16: São dirigentes executivos os seguintes :
  191. Número ou marcador, página 16: a) Bispo;
  192. Número ou marcador, página 16: b) Pastor residente;
  193. Número ou marcador, página 16: c) Diácono;
  194. Número ou marcador, página 16: d) Secretário-geral; e
  195. Número ou marcador, página 16: e) Tesoureiro-geral.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 16: (Secretário geral)
  198. Texto do artigo, página 16: A ele compete:
  199. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
  200. Número ou marcador, página 16: b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões da Comissão Executiva;
  201. Número ou marcador, página 16: c) Preparar os relatórios das finanças e apresentá-los à Comissão Executiva e Direcção Executiva; e
  202. Número ou marcador, página 16: d) Realizar outras missões que superiormente lhe tenham sido mandadas.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 16: (Tesoureiro-geral)
  205. Texto do artigo, página 16: A ele compete:
  206. Número ou marcador, página 16: a) Recolher as receitas e fundos da igreja e proceder à sua escrituração e depositar no banco;
  207. Número ou marcador, página 16: b) Manter as actualizações dos livros e registos contabilísticos;
  208. Número ou marcador, página 16: c) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração perante os órgãos directivos sempre que for solicitado; d)Assinar os cheques da Igreja juntamente com o bispo e o secretário-geral.
  209. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  210. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 16: (Património)
  212. Texto do artigo, página 16: Constitui património da igreja os bens móveis registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a titulo de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  215. Número ou marcador, página 16: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
  216. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva pronunciar-se sobre a mesma.
  217. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção)
  220. Texto do artigo, página 16: A igreja dissolve-se em caso de:
  221. Número ou marcador, página 16: a) Deliberação da Comissão Executiva e nos demais casos previstos na lei;
  222. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de extinção, a Comissão Executiva deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 16: (Símbolo)
  225. Texto do artigo, página 16: O símbolo da igreja significa: a pomba simboliza o Espírito Santo; a mão maior representa a Mão de Deus; a mão menor representa a mão das almas e o círculo representa o mundo (universo).
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos serão dirimidos pela deliberação do bispo e pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 16: (Revisão, alteração e representação)
  231. Texto do artigo, página 16: A revisão, alteração e representação do presente estatuto, é estabelecida e regulada pelas disposições de lei geral vigente na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  234. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos passam a entrar em vigor a partir da data do seu registo pelas entidades competentes.
  235. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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