Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Igreja Cristã Pórtico dos Céus
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101203492, uma entidade denominada Igreja Cristã Pórtico dos Céus.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 13: Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, é uma
- Texto do artigo, página 14: confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede da igreja e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua 2018, n.º 62.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Os objectivos fundamentais da igreja são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
- Número ou marcador, página 14: b) Pregar o sagrado Evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar e dirigir cultos, ensinando os membros a respeitar os mandamentos da Lei de Deus;
- Número ou marcador, página 14: d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 14: g) Exortar os homens à perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Delegações)
- Texto do artigo, página 14: A igreja sob a determinação da Comissão Executiva pode estabelecer delegações em cada província do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Ministérios religiosos)
- Texto do artigo, página 14: Os ministérios religiosos da igreja são constituídos no seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Baptismo: é ministrado a todos os membros da igreja e que sinaliza a purificação da alma e sua aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocando o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 14: b) Santa Ceia: é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizado nos primeiros domingos de cada mês e outros dias santos;
- Número ou marcador, página 14: c) Matrimónio: é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejam desde que tenham sido observadas as Leis do Regulamento Civil sobre o Casamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Cultos: são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas de segunda a sábado e máxima de quatro horas aos domingos, nos dias festivos e vigílias podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais. O horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados ou submeter-se aos seus estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A adesão a igreja é acto de fé livre e voluntário ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo seu Filho. Para tal, é necessário manifestar essa vontade por escrito dirigida ao seu líder espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer; e)Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos da indisciplina de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 14: f) Abandonar a igreja sempre que assim o desejar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Os deveres dos membros da igreja são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através de palavras e obras;
- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com os estatutos e o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o desenvolvimento da igreja, convidando as outras pessoas para serem membros da mesma;
- Número ou marcador, página 14: d) Executar com zelo e dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 14: e) Pagar regulamente o dízimo de membros e dar outras contribuições voluntárias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disciplinas e sanções)
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os seus deveres ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
- Número ou marcador, página 14: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão das funções que exerce ou perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: d) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 14: e) Não ser punido antes de ser ouvido.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Essas sanções são aplicadas pelo bispo dependendo da posição de membro onde a infração foi cometida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de reintegração)
- Texto do artigo, página 14: Quando estiver na penalidade, o membro que revelar arrependimento pode ser controlado pela Direcção e no caso de ser julgado digno pode requerer para sua reintegração, excepto o individuo que tenha sido expulso.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências, composição e funcionamento dos dirigentes e suas competências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A igreja tem os seguintes órgãos directivos:
- Número ou marcador, página 14: a) A Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho da Assembleia; e
- Número ou marcador, página 14: d) A Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: A Comissão Executiva é o órgão máximo e deliberativo da igreja, e é composta pelo bispo, pastor residente, evangelista, diácono e por todo o Corpo Eclesiástico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Comissão Executiva o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais; b)Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger a liderança da igreja sob proposta do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: e) Abertura de novas assembleias;
- Número ou marcador, página 15: f) Ratificar as decisões do Conselho Pastoral e do Corpo Eclesiástico;
- Número ou marcador, página 15: g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea d) do artigo nono destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda a revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre os destinos do património da igreja em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Comissão Executiva reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Comissão Executiva são convocadas pelo bispo por meio de um aviso expedido para cada um dos conselhos da igreja.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Pastoral é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e é constituído pelo bispo, pastor residente, evangelista e diáconos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Pastoral o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja; e
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Pastoral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho da Assembleia
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho da Assembleia é o órgão que decide sobre a vida de cada assembleia e é composto pelo evangelista, diácono e conselheiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho da Assembleia o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento das decisões emanadas da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se sobre a disciplina dos membros ao nível da assembleia e da vida financeira da mesma; e
- Número ou marcador, página 15: c) Gerir o património da igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Assembleia reúne-se de forma ordinária de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente, delibera sobre o funcionamento e a vida da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo evangelista.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja, e é composta pelo diácono, secretário-geral e tesoureiro-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Velar sobre todo o património da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar todas as finanças da igreja;
- Texto do artigo, página 15: d)Prestar contas da gestão administrativa, patrimonial, organizar os processos de sacramento da igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre a parte administrativa da igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo diácono.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dirigentes e suas competências)
- Texto do artigo, página 15: Os dirigentes têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 15: a) Dirigentes eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 15: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dirigentes eclesiásticos)
- Texto do artigo, página 15: São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 15: b) Pastor residente;
- Número ou marcador, página 15: c) Diácono; e
- Número ou marcador, página 15: d) Evangelistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Bispo)
- Número ou marcador, página 15: Um) O bispo é o dirigente máximo administrativo, moral, e espiritual da igreja, é o presidente da igreja, representa a igreja no plano interno e externo, celebra contratos e outros actos em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O bispo é eleito para um mandato de cinco anos renovável, podendo ser removido em casos de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) O carácter renovável é atribuído a ele por ser o primeiro da mesma, os outros estão sujeitos a mandatos limitados de 5 anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso do seu impedimento por saúde ou por morte subida este pode ser substituído imediatamente pelo pastor residente na sede.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao bispo compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a igreja interna e internacionalmente;
- Número ou marcador, página 15: b) Responder em juízo pelos actos da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Zelar pelo cumprimento da prática e a vida da igreja incluindo os seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 15: d) Dirigir os ministérios da igreja incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomeação e empossamento dos dirigentes executivos;
- Número ou marcador, página 16: e) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal; f)Garante os sacramentos de matrimónio;
- Número ou marcador, página 16: g) Assistir contactos e expedientes que disso carece realizar a mando da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 16: h) Nomear os seus conselheiros para o ajudarem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Pastor residente)
- Número ou marcador, página 16: Um) O pastor residente é o segundo responsável máximo da igreja, é o vicepresidente da igreja, é o substituto legal do bispo em caso de morte súbita e impossibilidade física, tem a missão de zelar pela gestão corrente da igreja em geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A ele compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Orientar os encontros e reuniões pastorais que lhe tenham sido incumbidos pelo bispo;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões que lhe tenham sido incumbidos;
- Número ou marcador, página 16: c) Solenizar o matrimónio e o batismo;
- Número ou marcador, página 16: d) Receber novos membros; e
- Número ou marcador, página 16: e) Distribuir a santa ceia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Diácono)
- Número ou marcador, página 16: Um) O diácono é o responsável pela organização da vida da igreja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A ele compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar todas as actividades da igreja junto à Comissão Executiva, do bispo, Conselho Pastoral, do Conselho da Assembleia e Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: b) Velar sobre a conduta de todos os dirigentes eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar e zelar sobre o cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 16: d) Reportar aos seus superiores sobre as irregularidades que possam advir;
- Número ou marcador, página 16: e) Arquivar actas de reuniões, cadernetas contabilísticas e outros inerentes a vida da igreja em geral; e
- Número ou marcador, página 16: f) Convocar reuniões regularmente com Conselhos da Assembleia para revitalização da vida da igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Evangelistas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Evangelistas promovem a oração e harmonia entre os crentes, são os chefes das assembleias onde se encontram.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A eles compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Baptizar os crentes;
- Número ou marcador, página 16: b) Visitar os doentes;
- Número ou marcador, página 16: c) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 16: d) Distribuir a santa comunhão; e
- Número ou marcador, página 16: e) Orientar os obreiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dirigentes executivos)
- Texto do artigo, página 16: São dirigentes executivos os seguintes :
- Número ou marcador, página 16: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 16: b) Pastor residente;
- Número ou marcador, página 16: c) Diácono;
- Número ou marcador, página 16: d) Secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 16: e) Tesoureiro-geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Secretário geral)
- Texto do artigo, página 16: A ele compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar os relatórios das finanças e apresentá-los à Comissão Executiva e Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 16: d) Realizar outras missões que superiormente lhe tenham sido mandadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Tesoureiro-geral)
- Texto do artigo, página 16: A ele compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Recolher as receitas e fundos da igreja e proceder à sua escrituração e depositar no banco;
- Número ou marcador, página 16: b) Manter as actualizações dos livros e registos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração perante os órgãos directivos sempre que for solicitado; d)Assinar os cheques da Igreja juntamente com o bispo e o secretário-geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constitui património da igreja os bens móveis registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a titulo de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Número ou marcador, página 16: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva pronunciar-se sobre a mesma.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção)
- Texto do artigo, página 16: A igreja dissolve-se em caso de:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberação da Comissão Executiva e nos demais casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de extinção, a Comissão Executiva deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 16: O símbolo da igreja significa: a pomba simboliza o Espírito Santo; a mão maior representa a Mão de Deus; a mão menor representa a mão das almas e o círculo representa o mundo (universo).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos serão dirimidos pela deliberação do bispo e pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Revisão, alteração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A revisão, alteração e representação do presente estatuto, é estabelecida e regulada pelas disposições de lei geral vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos passam a entrar em vigor a partir da data do seu registo pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.