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Texto do artigo · p. 16 Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta verso a
Texto do artigo · p. 17 folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de construção, eléctrico, mobiliário, roupas, e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia mecânica e técnica;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Galzão Cálson Azarias, solteiro, maior, natural da Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080502419416B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2019, titular do NUIT 122574563.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Galzão Calson Azarias, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá
Texto do artigo · p. 17 delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta verso a
  3. Texto do artigo, página 17: folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  9. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como principal objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de construção, eléctrico, mobiliário, roupas, e produtos de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia mecânica e técnica;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Galzão Cálson Azarias, solteiro, maior, natural da Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080502419416B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2019, titular do NUIT 122574563.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Administração
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Galzão Calson Azarias, que desde já fica designado sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá
  23. Texto do artigo, página 17: delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Omissões
  27. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil
  29. Texto do artigo, página 17: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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