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Texto do artigo · p. 18 Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101039951, uma entidade denominada, Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Farizana Amigy Assane, de 38 anos de idade, estado civil solteira, natural de Tete, residente em Maputo no bairro de Polana cimento, Distrito Municipal Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277832A, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Junho 2015.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação natureza sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de a Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na rua dos Desportistas, n.º 833, Jat V na cidade do Maputo., tem a duração de tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição. A sociedade e constituída nos termos da lei. E sociedade sob forma de responsabilidade limitada. A sociedade e constituída por cidadã nacional, nela inscrita. Poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto salão de beleza, venda de cosméticos e agenciamento de modelos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante subscrito e realizado em valor nominal e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem porcento), o capital social e distribuído pelo sócio Farizana Assane com uma única quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais correspondente e 100% cem por cento do capital social subscrito, poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias em dinheiro, o accionista goza do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Administração, gerência e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva passa desde já de um único sócio administrador mandatário e director-geral com plenos poderes de assinar cheques da sociedade fianças, abonações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para representação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a assembleia geral poderá reunir-se duas vezes ao ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para delibar sobre assuntos que digam respeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados, pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, ou em caso de morte, interdição de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolver nos termos fixados, pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, ou em caso de morte, interdição de um dos sócios. Os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem deste que obcecam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101039951, uma entidade denominada, Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Farizana Amigy Assane, de 38 anos de idade, estado civil solteira, natural de Tete, residente em Maputo no bairro de Polana cimento, Distrito Municipal Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277832A, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Junho 2015.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação natureza sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de a Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na rua dos Desportistas, n.º 833, Jat V na cidade do Maputo., tem a duração de tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição. A sociedade e constituída nos termos da lei. E sociedade sob forma de responsabilidade limitada. A sociedade e constituída por cidadã nacional, nela inscrita. Poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto salão de beleza, venda de cosméticos e agenciamento de modelos.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Capital social e aumento do capital)
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante subscrito e realizado em valor nominal e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem porcento), o capital social e distribuído pelo sócio Farizana Assane com uma única quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais correspondente e 100% cem por cento do capital social subscrito, poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias em dinheiro, o accionista goza do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva passa desde já de um único sócio administrador mandatário e director-geral com plenos poderes de assinar cheques da sociedade fianças, abonações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para representação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a assembleia geral poderá reunir-se duas vezes ao ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para delibar sobre assuntos que digam respeito.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Dissolução herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados, pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, ou em caso de morte, interdição de um dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolver nos termos fixados, pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, ou em caso de morte, interdição de um dos sócios. Os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem deste que obcecam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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