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Texto do artigo · p. 18 Master Rich Investiments Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101228061, uma entidade denominada, Master Rich Investiments Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Eng-Chun Liu, de nacionalidade sul africana, casado, natural da China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00240175, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, na República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 18 Yue-Shung Tsai, de nacionalidade sul africana, casada, natural da China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00240169, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, na República da África do Sul; É celebrado nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 18 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Master Rich Investments Mozambique, Limitada, sedeada na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividade Pesqueira incluindo o processamento do pescado e comercialização de todo o tipo de acessórios ligados a indústria pesqueira;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 18 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Eng-Chun Liu, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Yue-Shung Tsai, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso da sociedade ou dos sócios não monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eng Chun Liu como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras da favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmeme assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Master Rich Investiments Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101228061, uma entidade denominada, Master Rich Investiments Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Eng-Chun Liu, de nacionalidade sul africana, casado, natural da China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00240175, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, na República da África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 18: Yue-Shung Tsai, de nacionalidade sul africana, casada, natural da China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00240169, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, na República da África do Sul; É celebrado nos termos do artigo 90 do
  6. Texto do artigo, página 18: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Rich Investments Mozambique, Limitada, sedeada na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 18: a)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Actividade Pesqueira incluindo o processamento do pescado e comercialização de todo o tipo de acessórios ligados a indústria pesqueira;
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Eng-Chun Liu, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Yue-Shung Tsai, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso da sociedade ou dos sócios não monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eng Chun Liu como sócio gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras da favor, fianças, vales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmeme assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mozambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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