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Número ou marcador · p. 27 Um) O COMUTRA rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais da OTM-CS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Conferencia Nacional do COMUTRA, realiza-se de 5 em 5 anos e antecede o Congresso da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Subordinação da Coordenadora do COMUTRA)
Texto do artigo · p. 27 No exercício das suas funções, a Coordenadora do COMUTRA, subordina-se ao Secretário Geral da OTM-CS e articula com
Texto do artigo · p. 27 os secretários das áreas do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação do COMUTRA nos orgãos e estruturas da OTM-CS)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Coordenadora do COMUTRA é membro do Conselho Central dos Sindicatos e do Comité Executivo do CCS.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Coordenadora do COMUTRA pode ser convidada a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Comité Nacional do Jovem Trabalhador – CNJT
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Definição)
Texto do artigo · p. 27 O Comité Nacional do Jovem Trabalhador é a estrutura da OTM-CS responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na vida e ação sindical.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) O CNJT rege-se pelos estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais da OTM-CS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Conferencia Nacional do CNJT, realiza-se de 5 em 5 anos e antecede o Congresso da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Subordinação do Coordenador do Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
Texto do artigo · p. 27 No exercício das suas funções, o Coordenador Nacional do CNJT subordina-se ao secretário Geral da OTM-CS e articula com os Secretários das Áreas do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação do CNJT nos orgãos e estruturas da OTM-CS)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Coordenador do CNJT é membro do Conselho Central dos Sindicatos e do Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Coordenador do CNJT pode ser convidado a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos órgãos e estruturas locais da OTM-CS
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Dos órgãos e estruturas locais da OTM-CS
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos e estruturas locais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A OTM-CS estrutura-se ao nível Provincial e Distrital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os órgãos e estruturas locais da OTM-CS materializam os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais.
Número ou marcador · p. 28 Três) São Órgãos Provinciais da OTM-CS:
Número ou marcador · p. 28 a) A Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 28 c) O Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 28 d) Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A duração do mandato dos órgãos locais da OTM-CS é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conferência Provincial da OTM-CS)
Texto do artigo · p. 28 A Conferência Provincial é o órgão deliberativo da OTM-CS na Província e reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente a pedido de pelo menos 2/3 dos seus filiados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Conferência Provincial da OTM-CS)
Texto do artigo · p. 28 À Conferência Provincial compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Analisar e aprovar os relatórios de actividade e de contas da OTM-CS Provincial; b)Propor aos Órgãos Centrais, a alteração dos estatutos e do plano Estratégico quinquenal da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 28 c) Confirmar o Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 28 d) Eleger o secretário Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Provincial dos Sindicatos)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Provincial dos Sindicatos é o órgão máximo da OTM-CS na província no intervalo entre as Conferências Provinciais e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Comité Executivo Provincial, ou a pedido de, pelo menos, 2/3 dos filiados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Provincial dos Sindicatos)
Texto do artigo · p. 28 Ao Conselho Provincial dos Sindicatos compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger o Presidente das sessões do Conselho Provincial, sob proposta do Comité Executivo; b)Definir as acções a realizar pelo Comité Executivo, e estruturas da OTM-CS na Província em cumprimento das decisões e resoluções dos órgãos centrais da organização;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor aos Órgãos Centrais o conteúdo temático de Directivas e Regulamentos de funcionamento dos Órgãos e estruturas da OTM-
Texto do artigo · p. 28 -CS;
Número ou marcador · p. 28 d) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 28 e) Analisar e aprovar os planos de actividade e orçamentos anuais da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Comité Executivo da OTM-CS Provincial)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Comité Executivo da OTM-CS Provincial, é o Órgão deliberativo no intervalo entre as Sessões do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Comité Executivo é constituído por:
Número ou marcador · p. 28 a) Secretariado Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 28 b) Secretários Provinciais dos Sindicatos e associações filiadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenadora Provincial do COMUTRA;
Número ou marcador · p. 28 d) Coordenador Provincial do CNJT.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Comité Executivo poderá indicar outros quadros para integrarem o Orgão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Comité Executivo da OTM-CS Provincial)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Comité Executivo compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Analisar a situação sócio laboral na Província e definir a estratégia de intervenção Sindical; b)Decidir sobre as medidas organizativas das greves ramais mediante comunicação prévia dos respectivos sindicatos ao nível da província em conformidade com as orientações traçadas pelos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 28 c) Decidir sobre a convocação das Ses-sões do Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 28 d) Exercer o poder disciplinar sobre os filiados e dirigentes da OTM-CS a nível provincial;
Número ou marcador · p. 28 e) Analisar a execução do plano e orçamento da organização;
Número ou marcador · p. 28 f) Analisar e tomar decisões sobre os problemas decorrentes da acção sindical ao nível da província;
Número ou marcador · p. 28 g) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário Executivo Provincial, o Comité Executivo designa de entre os seus membros o Secretário Executivo interino com mandato até à realização da Sessão seguinte do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do Comité Executivo carecem de ratificação do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos é constituído por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um secretário Provincial da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 28 b) Um secretário do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Provincial dos Sindicatos e ao Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Executar as deliberações e recomendações dos órgãos centrais e provinciais da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar a implementação dos estatutos, planos e objectivos da OTMCS na província;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar, planos de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 28 d) Apoiar os sindicatos ao nível da província na procura de soluções aos trabalhadores em situações de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 28 e) Divulgar o desenvolvimento dos processos de diálogo social tripartido e organizar a aplicação de medidas de apoio aos negociadores sindicais;
Número ou marcador · p. 28 f) Aplicar as normas e metodologias de gestão administrativa financeira e patrimonial da OTM-CS, lutando pela sua preservação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 28 g) Gerir os Recursos Humanos e assegurar a observância das normas de disciplina interna no seio dos funcionários da OTM-CS na província;
Número ou marcador · p. 28 h) Zelar pelo funcionamento dos diferentes empreendimentos da OTMCS de nível provincial e garantir a rentabilização das mesmas com objectivo de gerar recursos para a Organização;
Número ou marcador · p. 28 i) Orientar o funcionamento das delegações distritais da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestar contas ao Conselho Provincial dos Sindicatos sobre a actividade sindical na província.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Suspender o delegado distrital em casos de violação grave dos estatutos, Planos e normas de funcionamento no distrito e indicação do delegado interino.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Secretário Provincial)
Número ou marcador · p. 28 Um) O secretário provincial é o dirigente da OTM-CS ao nível da província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao Secretário Provincial da OTM-CS compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Dirigir a actividade do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 29 b) Convocar e dirigir as Sessões do Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a aplicação dos estatutos, planos e normas de funcionamento da Organização ao nível da província;
Número ou marcador · p. 29 d) Propor a nomeação, exoneração e demissão de chefes de departamentos, delegados distritais; chefes de sectores e assistentes da OTM- -CS provincial;
Número ou marcador · p. 29 e) Orientar a actividade dos Delegados Distritais da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 29 f) Atribuir tarefas aos Secretários do Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 29 g) Representar a OTM-CS ao nível da província;
Número ou marcador · p. 29 h) Apoiar os Secretários Provinciais dos Sindicatos filiados;
Número ou marcador · p. 29 i) Executar as deliberações e recomendações dos Órgãos Centrais e Provincial da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 29 j) Garantir o bom relacionamento entre a OTM-CS e seus filiados;
Número ou marcador · p. 29 k) Convocar as sessões do Conselho Provincial dos Sindicatos e a Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Secretário Provincial subordina-se ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Das delegações distritais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Delegações distritais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Nos distritos com desenvolvimento económico e com população assalariada assinável, serão criadas delegações distritais da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O delegado distrital é nomeado pelo secretário-geral da OTM-CS, sob proposta do Secretário Provincial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A organização e funcionamento das delegações distritais serão regulados por directiva específica do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Dos Comités Especializados Provinciais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Comité da Mulher Trabalhadora)
Número ou marcador · p. 29 Um) Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) estrutura-se ao nível Provincial obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos quadragésimo segundo e quadragésimo terceiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Coordenadora do COMUTRA pode ser convidada a participar nas reuniões do
Texto do artigo · p. 29 Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Conferência Provincial do COMUTRA realiza-se de 5 em 5 anos e antecede a Conferencia Provincial da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Comité do Jovem Trabalhador)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Comité do Jovem Trabalhador, estrutura-se ao nível Provincial obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos 47 e 49 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Coordenador do CNJT pode ser convidado a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Conferência Provincial do CNJT realiza-se de 5 em 5 anos e antecede a Conferência Provincial da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Da cooperação com instituições do estado, organizações sócio profissionais e da sociedade civil
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Cooperação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A OTM-CS coopera na base dos princípios de liberdade e independência, com as instituições e órgãos do Estado, organizações sócio-profissionais, ONGs e outras organizações da sociedade civil na prossecução dos objectivos consagrados nos presentes estatutos e defesa dos direitos e interesses dos seus filiados e dos trabalhadores em geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A OTM-CS incentiva a criação de Associações de carácter técnico e sócio-profissionais ou científicas, visando a defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus associados, a promoção do brio, ética e deontologia profissionais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Dos fundos da OTM-CS
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Proveniência dos fundos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os fundos da OTM-CS provêm:
Número ou marcador · p. 29 a) Da quotização dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 29 b) De Empreendimentos e instituições de geração de renda;
Número ou marcador · p. 29 c) Dos donativos e contribuições que lhe sejam destinadas;
Número ou marcador · p. 29 d) De outras fontes de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os fundos da OTM-CS garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes de atribuição de benefícios aos filiados.
Número ou marcador · p. 29 Três) E obrigatório a todos os níveis a prestação de contas sobre a gestão financeira da organização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Quota sindical)
Texto do artigo · p. 29 A quota a ser paga pelos Sindicatos filiados na OTM-CS é fixada por uma directiva do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII Dos símbolos da OTM-CS
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 29 Um) São símbolos da OTM-CS:
Número ou marcador · p. 29 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 29 b) O Emblema;
Número ou marcador · p. 29 c) O Hino.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Bandeira da OTM-CS tem a forma rectangular, de cor vermelha, simbolizando a resistência dos trabalhadores durante a dominação e opressão colonial, sobre a qual, em ambas as faces e no centro, destaca-se o emblema da OTM-CS em fundo branco.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Emblema da OTM-CS tem a forma circular com um fundo branco sobre o qual se destaca um estandarte vermelho, um operário e um camponês segurando um martelo e uma enxada simbolizando a aliança entre operários e camponeses. Na parte superior do emblema destaca-se uma estrela representando a solidariedade internacional.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e suspensão de órgãos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos estatutos, no Programa e nas Directivas, o Conselho Central dos Sindicatos pode determinar a dissolução dos órgãos directivos da OTM-CS e ordenar a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Comité Executivo, nas mesmas circunstâncias, pode suspender os titulares dos órgãos directivos da OTM-CS, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITVO
Texto do artigo · p. 29 (Investidura)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Secretário Geral e o Conselho Fiscal da OTM-CS são investidos nas suas funções por uma figura sindical de reconhecido mérito indicada pelo Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do Secretariado Executivo do CCS, a Direcção Executiva do COMUTRA, CNJT e de outros Comités Especializados que forem constituídos são investidos nas suas funções pelo Secretário-geral da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os Secretários Executivos Provinciais da OTM-CS, o Secretário do Conselho Provincial dos Sindicatos são investidos pelo Secretário Geral da OTM-CS ou por outra pessoa por ele designada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A cerimónia de investidura é pública, na qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 30 "Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos da OTM-CS, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, respeitar e fazer respeitar os princípios estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço da OTM-CS".
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A cerimónia de investidura e tomada de posse dos corpos directivos da OTM-CS, a todos os níveis, deve ocorrer até trinta (30) dias depois do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 30 Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical em simultâneo com as de dirigente governamental, partidário ou patronal a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A função de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de funções de Direcção de órgãos e estruturas executivas da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos termos do n.º 2, do presente artigo, entende-se por dirigente de Órgãos e Estruturas da OTM-CS o exercício de seguintes cargos ou funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente da sessão dos órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros do Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros dos Secretariados Executivos do CCS e dos Conselhos Provinciais;
Número ou marcador · p. 30 d) Chefes de Departamentos ou equiparados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os dirigentes sindicais quando designados para exercerem funções de dirigentes governamentais, partidário ou patronal, deverão no prazo não superior a 90 dias optar por um dos cargos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Regulamentação específica)
Texto do artigo · p. 30 Regulamentação específica, a ser aprovada pelo Conselho Central dos Sindicatos, estabelecerá as formas de aplicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ate ao próximo Congresso, os membros que vierem a filiar-se na OTM-CS, devem ter assento no Conselho Central dos Sindicatos e no Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do número anterior, os critérios de fixação dos assentos no Conselho Central dos Sindicatos serão estabelecidos pelo Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os critérios mencionados no n.º 2 do presente artigo serão igualmente aplicáveis aos órgãos locais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo Congresso da OTM-CS.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) O COMUTRA rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais da OTM-CS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) A Conferencia Nacional do COMUTRA, realiza-se de 5 em 5 anos e antecede o Congresso da OTM-CS.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 27: (Subordinação da Coordenadora do COMUTRA)
  5. Texto do artigo, página 27: No exercício das suas funções, a Coordenadora do COMUTRA, subordina-se ao Secretário Geral da OTM-CS e articula com
  6. Texto do artigo, página 27: os secretários das áreas do Conselho Central dos Sindicatos.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 27: (Representação do COMUTRA nos orgãos e estruturas da OTM-CS)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A Coordenadora do COMUTRA é membro do Conselho Central dos Sindicatos e do Comité Executivo do CCS.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A Coordenadora do COMUTRA pode ser convidada a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
  11. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Comité Nacional do Jovem Trabalhador – CNJT
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Definição)
  14. Texto do artigo, página 27: O Comité Nacional do Jovem Trabalhador é a estrutura da OTM-CS responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na vida e ação sindical.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O CNJT rege-se pelos estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais da OTM-CS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A Conferencia Nacional do CNJT, realiza-se de 5 em 5 anos e antecede o Congresso da OTM-CS.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 27: (Subordinação do Coordenador do Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
  21. Texto do artigo, página 27: No exercício das suas funções, o Coordenador Nacional do CNJT subordina-se ao secretário Geral da OTM-CS e articula com os Secretários das Áreas do Conselho Central dos Sindicatos.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 27: (Representação do CNJT nos orgãos e estruturas da OTM-CS)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O Coordenador do CNJT é membro do Conselho Central dos Sindicatos e do Comité Executivo.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O Coordenador do CNJT pode ser convidado a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos órgãos e estruturas locais da OTM-CS
  27. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Dos órgãos e estruturas locais da OTM-CS
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Órgãos e estruturas locais)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A OTM-CS estrutura-se ao nível Provincial e Distrital.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os órgãos e estruturas locais da OTM-CS materializam os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) São Órgãos Provinciais da OTM-CS:
  33. Número ou marcador, página 28: a) A Conferência Provincial;
  34. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho Provincial dos Sindicatos;
  35. Número ou marcador, página 28: c) O Comité Executivo;
  36. Número ou marcador, página 28: d) Secretariado Executivo.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração do mandato dos órgãos locais da OTM-CS é de 5 anos.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Conferência Provincial da OTM-CS)
  40. Texto do artigo, página 28: A Conferência Provincial é o órgão deliberativo da OTM-CS na Província e reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente a pedido de pelo menos 2/3 dos seus filiados.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 28: (Competências da Conferência Provincial da OTM-CS)
  43. Texto do artigo, página 28: À Conferência Provincial compete:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Analisar e aprovar os relatórios de actividade e de contas da OTM-CS Provincial; b)Propor aos Órgãos Centrais, a alteração dos estatutos e do plano Estratégico quinquenal da OTM-CS;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Confirmar o Conselho Provincial dos Sindicatos;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Eleger o secretário Executivo Provincial.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Conselho Provincial dos Sindicatos)
  49. Texto do artigo, página 28: O Conselho Provincial dos Sindicatos é o órgão máximo da OTM-CS na província no intervalo entre as Conferências Provinciais e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Comité Executivo Provincial, ou a pedido de, pelo menos, 2/3 dos filiados.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Provincial dos Sindicatos)
  52. Texto do artigo, página 28: Ao Conselho Provincial dos Sindicatos compete:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Eleger o Presidente das sessões do Conselho Provincial, sob proposta do Comité Executivo; b)Definir as acções a realizar pelo Comité Executivo, e estruturas da OTM-CS na Província em cumprimento das decisões e resoluções dos órgãos centrais da organização;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Propor aos Órgãos Centrais o conteúdo temático de Directivas e Regulamentos de funcionamento dos Órgãos e estruturas da OTM-
  55. Texto do artigo, página 28: -CS;
  56. Número ou marcador, página 28: d) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Comité Executivo;
  57. Número ou marcador, página 28: e) Analisar e aprovar os planos de actividade e orçamentos anuais da OTM-CS.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 28: (Comité Executivo da OTM-CS Provincial)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) O Comité Executivo da OTM-CS Provincial, é o Órgão deliberativo no intervalo entre as Sessões do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) O Comité Executivo é constituído por:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Secretariado Executivo Provincial;
  63. Número ou marcador, página 28: b) Secretários Provinciais dos Sindicatos e associações filiadas;
  64. Número ou marcador, página 28: c) Coordenadora Provincial do COMUTRA;
  65. Número ou marcador, página 28: d) Coordenador Provincial do CNJT.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) O Comité Executivo poderá indicar outros quadros para integrarem o Orgão.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 28: (Competências do Comité Executivo da OTM-CS Provincial)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Comité Executivo compete:
  70. Número ou marcador, página 28: a) Analisar a situação sócio laboral na Província e definir a estratégia de intervenção Sindical; b)Decidir sobre as medidas organizativas das greves ramais mediante comunicação prévia dos respectivos sindicatos ao nível da província em conformidade com as orientações traçadas pelos órgãos centrais;
  71. Número ou marcador, página 28: c) Decidir sobre a convocação das Ses-sões do Conselho Provincial dos Sindicatos;
  72. Número ou marcador, página 28: d) Exercer o poder disciplinar sobre os filiados e dirigentes da OTM-CS a nível provincial;
  73. Número ou marcador, página 28: e) Analisar a execução do plano e orçamento da organização;
  74. Número ou marcador, página 28: f) Analisar e tomar decisões sobre os problemas decorrentes da acção sindical ao nível da província;
  75. Número ou marcador, página 28: g) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário Executivo Provincial, o Comité Executivo designa de entre os seus membros o Secretário Executivo interino com mandato até à realização da Sessão seguinte do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Comité Executivo carecem de ratificação do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 28: (Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) O Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos é constituído por:
  81. Número ou marcador, página 28: a) Um secretário Provincial da OTM-CS;
  82. Número ou marcador, página 28: b) Um secretário do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  83. Número ou marcador, página 28: Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Provincial dos Sindicatos e ao Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 28: (Competências do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos compete:
  87. Número ou marcador, página 28: a) Executar as deliberações e recomendações dos órgãos centrais e provinciais da OTM-CS;
  88. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar a implementação dos estatutos, planos e objectivos da OTMCS na província;
  89. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar, planos de actividades e orçamentos anuais;
  90. Número ou marcador, página 28: d) Apoiar os sindicatos ao nível da província na procura de soluções aos trabalhadores em situações de conflitos laborais;
  91. Número ou marcador, página 28: e) Divulgar o desenvolvimento dos processos de diálogo social tripartido e organizar a aplicação de medidas de apoio aos negociadores sindicais;
  92. Número ou marcador, página 28: f) Aplicar as normas e metodologias de gestão administrativa financeira e patrimonial da OTM-CS, lutando pela sua preservação e desenvolvimento;
  93. Número ou marcador, página 28: g) Gerir os Recursos Humanos e assegurar a observância das normas de disciplina interna no seio dos funcionários da OTM-CS na província;
  94. Número ou marcador, página 28: h) Zelar pelo funcionamento dos diferentes empreendimentos da OTMCS de nível provincial e garantir a rentabilização das mesmas com objectivo de gerar recursos para a Organização;
  95. Número ou marcador, página 28: i) Orientar o funcionamento das delegações distritais da OTM-CS;
  96. Número ou marcador, página 28: j) Prestar contas ao Conselho Provincial dos Sindicatos sobre a actividade sindical na província.
  97. Número ou marcador, página 28: Dois) Suspender o delegado distrital em casos de violação grave dos estatutos, Planos e normas de funcionamento no distrito e indicação do delegado interino.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 28: (Competências do Secretário Provincial)
  100. Número ou marcador, página 28: Um) O secretário provincial é o dirigente da OTM-CS ao nível da província.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Secretário Provincial da OTM-CS compete:
  102. Número ou marcador, página 29: a) Dirigir a actividade do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos;
  103. Número ou marcador, página 29: b) Convocar e dirigir as Sessões do Comité Executivo;
  104. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a aplicação dos estatutos, planos e normas de funcionamento da Organização ao nível da província;
  105. Número ou marcador, página 29: d) Propor a nomeação, exoneração e demissão de chefes de departamentos, delegados distritais; chefes de sectores e assistentes da OTM- -CS provincial;
  106. Número ou marcador, página 29: e) Orientar a actividade dos Delegados Distritais da OTM-CS;
  107. Número ou marcador, página 29: f) Atribuir tarefas aos Secretários do Conselho Provincial dos Sindicatos;
  108. Número ou marcador, página 29: g) Representar a OTM-CS ao nível da província;
  109. Número ou marcador, página 29: h) Apoiar os Secretários Provinciais dos Sindicatos filiados;
  110. Número ou marcador, página 29: i) Executar as deliberações e recomendações dos Órgãos Centrais e Provincial da OTM-CS;
  111. Número ou marcador, página 29: j) Garantir o bom relacionamento entre a OTM-CS e seus filiados;
  112. Número ou marcador, página 29: k) Convocar as sessões do Conselho Provincial dos Sindicatos e a Conferência Provincial.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) O Secretário Provincial subordina-se ao secretário-geral.
  114. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Das delegações distritais
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 29: (Delegações distritais)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) Nos distritos com desenvolvimento económico e com população assalariada assinável, serão criadas delegações distritais da OTM-CS.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) O delegado distrital é nomeado pelo secretário-geral da OTM-CS, sob proposta do Secretário Provincial.
  119. Número ou marcador, página 29: Três) A organização e funcionamento das delegações distritais serão regulados por directiva específica do Conselho Central dos Sindicatos.
  120. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Dos Comités Especializados Provinciais
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 29: (Comité da Mulher Trabalhadora)
  123. Número ou marcador, página 29: Um) Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) estrutura-se ao nível Provincial obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos quadragésimo segundo e quadragésimo terceiro dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) A Coordenadora do COMUTRA pode ser convidada a participar nas reuniões do
  125. Texto do artigo, página 29: Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  126. Número ou marcador, página 29: Três) A Conferência Provincial do COMUTRA realiza-se de 5 em 5 anos e antecede a Conferencia Provincial da OTM-CS.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 29: (Comité do Jovem Trabalhador)
  129. Número ou marcador, página 29: Um) O Comité do Jovem Trabalhador, estrutura-se ao nível Provincial obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos 47 e 49 dos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) O Coordenador do CNJT pode ser convidado a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  131. Número ou marcador, página 29: Três) A Conferência Provincial do CNJT realiza-se de 5 em 5 anos e antecede a Conferência Provincial da OTM-CS.
  132. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Da cooperação com instituições do estado, organizações sócio profissionais e da sociedade civil
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 29: (Cooperação)
  135. Número ou marcador, página 29: Um) A OTM-CS coopera na base dos princípios de liberdade e independência, com as instituições e órgãos do Estado, organizações sócio-profissionais, ONGs e outras organizações da sociedade civil na prossecução dos objectivos consagrados nos presentes estatutos e defesa dos direitos e interesses dos seus filiados e dos trabalhadores em geral.
  136. Número ou marcador, página 29: Dois) A OTM-CS incentiva a criação de Associações de carácter técnico e sócio-profissionais ou científicas, visando a defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus associados, a promoção do brio, ética e deontologia profissionais.
  137. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos fundos da OTM-CS
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 29: (Proveniência dos fundos)
  140. Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos da OTM-CS provêm:
  141. Número ou marcador, página 29: a) Da quotização dos seus filiados;
  142. Número ou marcador, página 29: b) De Empreendimentos e instituições de geração de renda;
  143. Número ou marcador, página 29: c) Dos donativos e contribuições que lhe sejam destinadas;
  144. Número ou marcador, página 29: d) De outras fontes de angariação de fundos.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) Os fundos da OTM-CS garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes de atribuição de benefícios aos filiados.
  146. Número ou marcador, página 29: Três) E obrigatório a todos os níveis a prestação de contas sobre a gestão financeira da organização.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 29: (Quota sindical)
  149. Texto do artigo, página 29: A quota a ser paga pelos Sindicatos filiados na OTM-CS é fixada por uma directiva do Conselho Central dos Sindicatos.
  150. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Dos símbolos da OTM-CS
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 29: (Símbolos)
  153. Número ou marcador, página 29: Um) São símbolos da OTM-CS:
  154. Número ou marcador, página 29: a) A Bandeira;
  155. Número ou marcador, página 29: b) O Emblema;
  156. Número ou marcador, página 29: c) O Hino.
  157. Número ou marcador, página 29: Dois) A Bandeira da OTM-CS tem a forma rectangular, de cor vermelha, simbolizando a resistência dos trabalhadores durante a dominação e opressão colonial, sobre a qual, em ambas as faces e no centro, destaca-se o emblema da OTM-CS em fundo branco.
  158. Número ou marcador, página 29: Três) O Emblema da OTM-CS tem a forma circular com um fundo branco sobre o qual se destaca um estandarte vermelho, um operário e um camponês segurando um martelo e uma enxada simbolizando a aliança entre operários e camponeses. Na parte superior do emblema destaca-se uma estrela representando a solidariedade internacional.
  159. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e suspensão de órgãos)
  162. Número ou marcador, página 29: Um) Quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos estatutos, no Programa e nas Directivas, o Conselho Central dos Sindicatos pode determinar a dissolução dos órgãos directivos da OTM-CS e ordenar a realização de novas eleições.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) O Comité Executivo, nas mesmas circunstâncias, pode suspender os titulares dos órgãos directivos da OTM-CS, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITVO
  165. Texto do artigo, página 29: (Investidura)
  166. Número ou marcador, página 29: Um) O Secretário Geral e o Conselho Fiscal da OTM-CS são investidos nas suas funções por uma figura sindical de reconhecido mérito indicada pelo Comité Executivo.
  167. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Secretariado Executivo do CCS, a Direcção Executiva do COMUTRA, CNJT e de outros Comités Especializados que forem constituídos são investidos nas suas funções pelo Secretário-geral da OTM-CS.
  168. Número ou marcador, página 29: Três) Os Secretários Executivos Provinciais da OTM-CS, o Secretário do Conselho Provincial dos Sindicatos são investidos pelo Secretário Geral da OTM-CS ou por outra pessoa por ele designada.
  169. Número ou marcador, página 30: Quatro) A cerimónia de investidura é pública, na qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
  170. Texto do artigo, página 30: "Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos da OTM-CS, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, respeitar e fazer respeitar os princípios estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço da OTM-CS".
  171. Número ou marcador, página 30: Cinco) A cerimónia de investidura e tomada de posse dos corpos directivos da OTM-CS, a todos os níveis, deve ocorrer até trinta (30) dias depois do acto eleitoral.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 30: (Incompatibilidades)
  174. Número ou marcador, página 30: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical em simultâneo com as de dirigente governamental, partidário ou patronal a todos os níveis.
  175. Número ou marcador, página 30: Dois) A função de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de funções de Direcção de órgãos e estruturas executivas da OTM-CS.
  176. Número ou marcador, página 30: Três) Nos termos do n.º 2, do presente artigo, entende-se por dirigente de Órgãos e Estruturas da OTM-CS o exercício de seguintes cargos ou funções:
  177. Número ou marcador, página 30: a) Presidente da sessão dos órgãos;
  178. Número ou marcador, página 30: b) Membros do Comité Executivo;
  179. Número ou marcador, página 30: c) Membros dos Secretariados Executivos do CCS e dos Conselhos Provinciais;
  180. Número ou marcador, página 30: d) Chefes de Departamentos ou equiparados.
  181. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os dirigentes sindicais quando designados para exercerem funções de dirigentes governamentais, partidário ou patronal, deverão no prazo não superior a 90 dias optar por um dos cargos.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 30: (Regulamentação específica)
  184. Texto do artigo, página 30: Regulamentação específica, a ser aprovada pelo Conselho Central dos Sindicatos, estabelecerá as formas de aplicação dos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 30: (Disposição transitória)
  187. Número ou marcador, página 30: Um) Ate ao próximo Congresso, os membros que vierem a filiar-se na OTM-CS, devem ter assento no Conselho Central dos Sindicatos e no Comité Executivo.
  188. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do número anterior, os critérios de fixação dos assentos no Conselho Central dos Sindicatos serão estabelecidos pelo Comité Executivo.
  189. Número ou marcador, página 30: Três) Os critérios mencionados no n.º 2 do presente artigo serão igualmente aplicáveis aos órgãos locais.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor dos estatutos)
  192. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo Congresso da OTM-CS.
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