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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Plastic Ideias, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229629, uma entidade denominada Plastic Ideias, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Neil Raven, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua. Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Delicio Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Plastic Ideias, Limitada, e tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 1134, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de service;
- Número ou marcador, página 30: b) Realizar investimentos destinados a produção e comercialização de bens e produtos plásticos;
- Número ou marcador, página 30: c) Produzir produtos e bens plásticos para área de mobiliário (mesas e cadeiras);
- Número ou marcador, página 30: d) Produção e comercialização de artigos plásticos para uso doméstico (pratos, baldes, tijelas, bacias, talheres, galões,etc);
- Número ou marcador, página 30: e) Produzir produtos e bens plásticos para responder a demanda dos sectores de construção e comunicação (tubos, tanques, cabos, etc);
- Número ou marcador, página 30: f) Produzir demais produtos e serviços plásticos de acordo com as necessidades e exigências do mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: g) Realizar investimentos no sector de produção e comercialização de plásticos seguindo as normas ambientais, tendo sensibilidade da problamática de mudanças climáticas e poluição ambiental.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Neil Reven com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, Delicio Marcos Cossa com o valôr de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Neil Raven.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio Delicio Marcos Cossa ficam nomeado representante e gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio Neil Raven têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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