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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Railen Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228088, uma entidade denominada, Railen Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Osvaldo Micas Paulo Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, nascido aos 7 de de Abril de 1986, residente em Boane, Bairro Djuba, casa n.º 30, Q. 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894674F, emitido aos 23 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. José Faria, natural de Mutarara-Tete, nascido a 9 de Dezembro de 1964, casado, com a senhora Galina Nicolaevna Faria, residente em Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, P.H. 7, 11.º andar, flat 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481670P, emitido aos 22 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceira. Martha Amada das Dores Jafare, solteira, natural de Lichinga-Niassa, nascida aos 16 de Junho de 1994, residente em Maputo-cidade, Distrito Municipal 1, Bairro Sommerschield, Rua de Comandante João Belo, n.º 239, 8.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100583044P, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Felizberto João Bila, solteiro, natural de Massinga - Inhambane, nascido a 3 de Junho de 1983, residente em Boane, Bairro Djuba, casa n.º 85, Provincia de Maputo, portador do BI número:110300230650C, emitido em 19 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maptuo.
- Texto do artigo, página 31: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Railen Engineering, Limitada, e tem como sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 785, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e engenharia de projectos de automatização de processos operacionais, eletricidade industrial, electrónica e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em quotas iguais, no valor de 15.000,00MT, pelos sócios Osvaldo Micas Paulo Zandamela, José Faria, Martha Amada Das Dores Jafare e Felizberto João Bila correspondente a 25% para cada sócio do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral e de outros gestores conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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