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Texto do artigo · p. 2 Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225941, uma entidade denominada, Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Ahamed Nasser Nazimo Adamo, nascido, a 1 de Agosto de 1993, filho de Nazimo Adamo Mussa Ibraimo e Atia Casuela Abudo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida Eduardo Modlane, n.º 3215, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165429I, emitido em 18 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Sebastião Manuel da Graça Dinis, nascido, aos 27 de Novembro de 1993, filho de Manuel Dinis e Maria da Graça Sebastião Dinis, solteiro, natural da Quelimane, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889359J, emitido em 29 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: João Vicente Corda, nascido, aos 10 de Abril de 1985, filho Ernesto João Corda e Hirondina Vicente João Manuel, Casado com Efigênia João Alfinete Corda, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé B, Avenida da Zâmbia, casa n.º 193, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 110100733067C, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Yannick Tavares Momade Chichava, nascido, aos 16 de Agosto de 1996, filho Eduardo Chichava e Naila Momade, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3256, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000219140Q, emitido em 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Com a denominação, Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 2.º andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indertemindado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a principal actividade mediação de seguros nos ramos vida e não vida, consultoria e gestão de seguros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Ahamed Nasser Nazimo Adamo, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Sebastião Manuel da Graça Dinis, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) João Vicente Corda, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Yannick Tavares Momade Chichava, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do concelho de administracação, por meio de carta registrada ou por meio de correio electrónico dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente do concelho da administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a socieade em juizo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador é designado por um período de 5 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio Ahamed Nasser Nazimo Adamo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225941, uma entidade denominada, Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Ahamed Nasser Nazimo Adamo, nascido, a 1 de Agosto de 1993, filho de Nazimo Adamo Mussa Ibraimo e Atia Casuela Abudo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida Eduardo Modlane, n.º 3215, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165429I, emitido em 18 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Sebastião Manuel da Graça Dinis, nascido, aos 27 de Novembro de 1993, filho de Manuel Dinis e Maria da Graça Sebastião Dinis, solteiro, natural da Quelimane, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889359J, emitido em 29 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro: João Vicente Corda, nascido, aos 10 de Abril de 1985, filho Ernesto João Corda e Hirondina Vicente João Manuel, Casado com Efigênia João Alfinete Corda, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé B, Avenida da Zâmbia, casa n.º 193, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 2: n.º 110100733067C, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 2: Quarto: Yannick Tavares Momade Chichava, nascido, aos 16 de Agosto de 1996, filho Eduardo Chichava e Naila Momade, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3256, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000219140Q, emitido em 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 2: Com a denominação, Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 2.º andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indertemindado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a principal actividade mediação de seguros nos ramos vida e não vida, consultoria e gestão de seguros.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Ahamed Nasser Nazimo Adamo, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Sebastião Manuel da Graça Dinis, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 3: c) João Vicente Corda, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Yannick Tavares Momade Chichava, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direção e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do concelho de administracação, por meio de carta registrada ou por meio de correio electrónico dirigida aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  46. Número ou marcador, página 3: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  47. Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente do concelho da administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  48. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: (Gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a socieade em juizo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador é designado por um período de 5 anos, renováveis.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 3: Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: (Representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  60. Número ou marcador, página 3: Três) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
  61. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio Ahamed Nasser Nazimo Adamo.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 3: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  76. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 3: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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