Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta a folha trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócia Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação SLI –Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Triunfo, n.º 300, nesta cidade de Maputo, podendo mediante decisão da sócia única mudar para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o serviço de transporte de passageiros e mercadorias, serviços de táxis e rent-a-car, serviços de car wash, venda de óleos e lubrificantes e venda de bicicletas e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única de 100% (cem porcento), do capital social pertencente a sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora ou procurador, devidamente constituído nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 32 activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros actos necessários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Falecimento da sócia
Texto do artigo · p. 32 No caso de falecimento da sócia, os herdeiros exercerão em comúm os direitos da falecida, devendo escolher entre eles um a que todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercialem vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta a folha trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócia Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação SLI –Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede social
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Triunfo, n.º 300, nesta cidade de Maputo, podendo mediante decisão da sócia única mudar para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir do respectivo acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o serviço de transporte de passageiros e mercadorias, serviços de táxis e rent-a-car, serviços de car wash, venda de óleos e lubrificantes e venda de bicicletas e electrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única de 100% (cem porcento), do capital social pertencente a sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução;
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora ou procurador, devidamente constituído nos termos legais.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele,
  25. Texto do artigo, página 32: activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros actos necessários.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: Falecimento da sócia
  28. Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento da sócia, os herdeiros exercerão em comúm os direitos da falecida, devendo escolher entre eles um a que todos os represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: Exercício social e contas
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercialem vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2019. —
  37. Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.