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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta a folha trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócia Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação SLI –Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Triunfo, n.º 300, nesta cidade de Maputo, podendo mediante decisão da sócia única mudar para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o serviço de transporte de passageiros e mercadorias, serviços de táxis e rent-a-car, serviços de car wash, venda de óleos e lubrificantes e venda de bicicletas e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única de 100% (cem porcento), do capital social pertencente a sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora ou procurador, devidamente constituído nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 32: activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros actos necessários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Falecimento da sócia
- Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento da sócia, os herdeiros exercerão em comúm os direitos da falecida, devendo escolher entre eles um a que todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercialem vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
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