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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sociedade Imobiliária IIL, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227111, uma entidade denominada Sociedade Imobiliária IIL, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Ziyad Iussuf Lunat, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portador do Passaporte n.º N972632, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Sef – Serv Estr e Fronteiras, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Bibi Fatima Iussuf Lunat, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296965C, emitido aos 27 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Sumeia Iussuf Lunat, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portadora do Passaporte n.º C911937, emitido aos 10 de Maio de 2018, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Sociedade Imobiliária IIL, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 33: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
- Número ou marcador, página 33: d) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins; f)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
- Número ou marcador, página 33: g) Procurement; e
- Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em
- Texto do artigo, página 33: conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 3 (quotas) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à Ziyad Iussuf Lunat;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Bibi Fatima Iussuf Lunat; e
- Número ou marcador, página 33: c) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Sumeia Iussuf Lunat.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 33: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 33: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 34: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração da sociedade será composto por três membros, sendo, desde já, nomeados os senhores, Ziyad Iussuf Lunat, para o cargo de presidente do conselho de administração, Bibi Fatima Iussuf Lunat e Sumeia Iussuf Lunat para o cargo de administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores exercem os seus cargos por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 34: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 34: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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