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Texto do artigo · p. 3 Agro Amaranth, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211827, uma entidade denominada, Agro Amaranth, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Moisés Sérgio Nhamutole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451813P, emitido aos 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Laila Eduardo Nhamutole, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 114, casa n.º 11 , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081193A, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Angelino Joaquim Figueiredo dos Santos Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 1, casa n.º 52 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599018P, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Alexandra Sérgio Nhamutole, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 5, casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500482920C, emitido aos 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de quatro sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agro Amaranth, Limitada, e tem a sua sede legal no bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 11, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constituí-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção, processamento comércio a grosso e a retalho de amarantos e derivados;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação de equipamento industrial e agropecuário e outros insumos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se a outras empresas, participando no seu capital ou em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais(1.500,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de novecentos meticais (900,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente à Moisés Sérgio Nhamutole;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco meticais (225,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à Laila Eduardo Nhamutole;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco meticais (225,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à Angelino Joaquim Figueiredo dos Santos Júnior; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais(150,00MT), representativa de dez por cento(10%) do capital social, pertencente à Alexandra Sérgio Nhamutole.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 As transmissões de quotas só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique aos demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, cada um no prazo de trinta dias de calendário a contar da data de notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios de sociedade, que é representado por um director-geral eleito pela mesma, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Texto do artigo · p. 4 b)Deliberar sobre a alteração de estatutos, aumento do capital, aplicação e divisão de lucros, fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade será representada pelo senhor Moisés Sérgio Nhamutole que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Moisés Sérgio Nhamutole.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do senhor Moisés Sérgio Nhamutole ou do procurador.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais deverão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro Amaranth, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211827, uma entidade denominada, Agro Amaranth, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Moisés Sérgio Nhamutole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451813P, emitido aos 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Laila Eduardo Nhamutole, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 114, casa n.º 11 , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081193A, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Angelino Joaquim Figueiredo dos Santos Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 1, casa n.º 52 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599018P, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 4: Alexandra Sérgio Nhamutole, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 5, casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500482920C, emitido aos 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de quatro sócios.
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro Amaranth, Limitada, e tem a sua sede legal no bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 11, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade constituí-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Produção, processamento comércio a grosso e a retalho de amarantos e derivados;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de equipamento industrial e agropecuário e outros insumos.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se a outras empresas, participando no seu capital ou em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais(1.500,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de novecentos meticais (900,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente à Moisés Sérgio Nhamutole;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco meticais (225,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à Laila Eduardo Nhamutole;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco meticais (225,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à Angelino Joaquim Figueiredo dos Santos Júnior; e
  29. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais(150,00MT), representativa de dez por cento(10%) do capital social, pertencente à Alexandra Sérgio Nhamutole.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 4: As transmissões de quotas só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique aos demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, cada um no prazo de trinta dias de calendário a contar da data de notificação.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  36. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios de sociedade, que é representado por um director-geral eleito pela mesma, com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  41. Texto do artigo, página 4: b)Deliberar sobre a alteração de estatutos, aumento do capital, aplicação e divisão de lucros, fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade será representada pelo senhor Moisés Sérgio Nhamutole que desde já fica nomeado administrador.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Moisés Sérgio Nhamutole.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do senhor Moisés Sérgio Nhamutole ou do procurador.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais deverão nomear um representante.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 4: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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