Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 5 quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de água potável e venda de material de canalização de água.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Hélder da Paz Massingue, maior, natural da Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081300608854A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Janeiro de 2016, NUIT 108270306.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hélder da Paz Massingue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, nove de Outubro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  6. Texto do artigo, página 5: quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de água potável e venda de material de canalização de água.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Capital social
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Hélder da Paz Massingue, maior, natural da Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081300608854A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Janeiro de 2016, NUIT 108270306.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Administração
  16. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hélder da Paz Massingue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Omissões
  19. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, nove de Outubro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.