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Texto do artigo · p. 5 APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154750, uma entidade denominada, APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abraão Pira Bau, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315208J, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 3 de Abril de 2014, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 3.º andar, F-1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 3.º andar, F-1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens
Texto do artigo · p. 5 e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abraão Pira Bau.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 5 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 5 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154750, uma entidade denominada, APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abraão Pira Bau, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315208J, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 3 de Abril de 2014, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 3.º andar, F-1, cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 3.º andar, F-1, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens
  18. Texto do artigo, página 5: e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abraão Pira Bau.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  25. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada:
  30. Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a sua intervenção;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e transitórias
  34. Texto do artigo, página 5: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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