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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: BMH Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227154, uma entidade denominada BMH Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Bulk Machine Hire (Pty) Ltd, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada de acordo com a lei sulafricana, registada sob n.º 2014/23027/07, com sede social na The Farm Elandsfontein 412 J.R, Cnr. Cloudy & R25 rds, Bapsfontein, 1510, África do Sul, neste acto representada pelo Senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na Acta do Conselho de Administração datada de 1 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. James Douglas Knowles, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00097153, emitido aos 17 de Setembro de 2013, pelo Departamento de Home Affairs, neste acto representada pelo Senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na Procuração datada de 1 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de BMH Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Maputo e sucursal no bairro Incularino, Palma, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, manuseamento, operacionalização, logística, transporte e assistência técnica de bens, materiais e equipamentos relacionados com a área de construção, bem como todos aqueles com estes relacionados;
- Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de equipamentos para área de construção civil, mineira e petrolífera para pequenas, médias e grandes obras;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão na cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo de fluxo e armazenamento eficiente e económico de mercadorias, materiais semiacabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de consultoria na área de construção civil para pequenas, médias e grandes obras;
- Número ou marcador, página 7: e) A realização de consultoria, assessoria e apoio técnico a projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 7: f) A representação de empresas ou sociedades que não possuam domicílio em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, tais como importação e exportação de bens, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma, no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Bulk Machine Hire (Pty) Ltd; b)Outra, no valor nominal de 1.000,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à James Douglas Knowles.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias
- Texto do artigo, página 7: a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração da sociedade será composto por 2 membros, sendo, desde já, nomeados os senhores James Douglas Knowles e John Francis Cascais Connaway para o cargo de administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores exercem os seus cargos por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de qualquer dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 8: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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