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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Brilho Limpo e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100889250, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brilho Limpo e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Valentim Chiparanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009850B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Julho de 2016 e Joana Agimo Jagia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126925M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Brilho Limpo e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício de actividade de limpeza de edifícios, gestão e exploração de equipamento informático, produção e tratamento de mudas, fumigação, manutenção e reparação de ar condicionado, manutenção de equipamento informático, pinturas de edifícios, canalização, parte eléctrica, carpintaria, fornecimento e montagem de persianas, fornecimento de material de escritórios e mobiliários e fornecimento de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá efectuar também o fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes pertencentes aos sócios, sendo 80% ao senhor Nelson Valentim Chiparanga e 20% à senhora Joana Agimo Jagia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Nelson Valentim Chiparanga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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