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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moma
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Cooperativa de Gestão Uso dos Recursos Minerais de Mavuco, Limitada (CGURMM), requereu ao Governo do Distrito de Moma, o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Cooperativa de Gestão Uso dos Recursos Minerais de Mavuco, Limitada (CGURMM), constituídos a 21 de Maio de 2019, com Número de Entidade Legal 101150789, com sede na província de Nampula, distrito de Moma, posto administrativo de Chalaua, localidade de Piqueira, que prosseguem fins lícitos e lucrativos de apoio no fortalecimento dos associados, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida cooperativa, eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de Cooperativa de Gestão Uso dos Recursos Minerais de Mavuco, Limitada (CGURMM).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moma, 19 de Outubro de 2020. O Administrador do Distrito, Chale Ossufo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moma
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Cooperativa de Gestão Uso dos Recursos Minerais de Mavuco, Limitada (CGURMM), requereu ao Governo do Distrito de Moma, o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Cooperativa de Gestão Uso dos Recursos Minerais de Mavuco, Limitada (CGURMM), constituídos a 21 de Maio de 2019, com Número de Entidade Legal 101150789, com sede na província de Nampula, distrito de Moma, posto administrativo de Chalaua, localidade de Piqueira, que prosseguem fins lícitos e lucrativos de apoio no fortalecimento dos associados, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida cooperativa, eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de Cooperativa de Gestão Uso dos Recursos Minerais de Mavuco, Limitada (CGURMM).
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moma, 19 de Outubro de 2020. O Administrador do Distrito, Chale Ossufo.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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