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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Geocentro Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101408833, a sociedade Geocentro Moz, Limitada, constituída por
- Texto do artigo, página 13: documento particular aos 14 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Geocentro Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria em projectos de prospecção, pesquisa e exploração mineira; c)Comercialização de produtos mineiros; d)Representação em negócios mineiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias do seu objecto e outras legalmente autorizadas por órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315229B, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela República de Moçambique, com NUIT 104926649;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Jamo Mazumbe, solteiro maior, natural de Mopeia, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador Talão do Bilhete de
- Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 571830001135846, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela República de Moçambique, com NUIT 104963171.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José da Silva Jamo Mazumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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