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- Texto do artigo, página 14: Handelane Multi-Services – Sociedde Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101412008, dia vinte de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de Ergito Rafael Mazive, casado com Fátima Rogério Langa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, residente no distrito de Boane, bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, célula D, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367108S, emitido aos 24 de Junho de 2019, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Handelane Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, Célula D, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidade competentes, a sociedade poderá fechar ou abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de limpeza de escritórios, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e canalização, manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria fiscal e contabilidade, recursos humanos, logística e desembaraços aduaneiros; e
- Número ou marcador, página 14: c) Outsourcing.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Três)A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu propósito social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante decisão do sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Ergito Rafael Mazive.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, em forma de suprimentos, segundo as necessidades da sociedade, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 14: Um)A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ergito Rafael Mazive.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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